Salvo disposição específica, cada estabelecimento deve entregar a EFD-ICMS/IPI até o dia 15 do mês seguinte ao período fiscal de referência. Quando o dia 15 ocorrer em dia não útil, o prazo para a transmissão da EFD-ICMS/IPI vence no primeiro dia útil subsequente. Caso a declaração não seja entregue até essa data, a situação é considerada irregular.
Exemplos:
Exemplo |
Período Fiscal de Referência |
Prazo de Entrega |
Data da Entrega ou da Substituição |
Situação |
Tipo de Multa |
1
| Março de 2025
| 15 de abril de 2025 | 15 de abril de 2025
| No prazo
| Não se aplica |
2
| Maio de 2025
| 16 de junho de 2025 (primeiro dia útil após o dia 15)
| 16 de junho
| No prazo | Não se aplica |
3
| Abril de 2025
| 15 de maio de 2025
| 19 de maio de 2025 | Atrasada | Por atraso
|
Entregas ou modificações realizadas fora do prazo
Além da omissão, a entrega da EFD-ICMS/IPI fora do prazo ou a sua substituição após o dia 15 do mês seguinte ao período fiscal de referência sujeita o contribuinte a penalidade específica prevista na legislação estadual. O não pagamento desta multa também configura uma irregularidade. Para mais informações sobre os valores da multa, consultar a Tabela de Multa disponível nas
orientações do Telesefaz
Caso o contribuinte apresente omissão de entrega de EFD-ICMS/IPI, ele deverá acessar o
ambiente nacional do SPED e realizar a transmissão dos arquivos omissos. Consideram-se escriturados os documentos que compõem o arquivo da EFD-ICMS/IPI quando for emitido o respectivo recibo de entrega.
Caso haja multa por atraso ou substituição do arquivo após o prazo previsto para entrega, o contribuinte deverá realizar emissão do DAE para pagamento, clicando no botão “Emitir DAE”, para cada registro apresentado no Portal da Conformidade.
Exemplo
O contribuinte Copérnico sempre foi 5 estandartes e aproveitou de seus benefícios. No dia 17 de junho, fez seu login no Portal de Conformidade e teve uma surpresa: sua classificação havia caído! Percebeu então que havia esquecido de realizar sua escrituração relativa ao mês de maio. Imediatamente contatou seu contador que acessou o ambiente nacional do SPED e transmitiu o arquivo relativo a EFD - ICMS/IPI em atraso, garantindo a entrega. No dia seguinte, Copérnico abriu novamente o Portal e notou que sua classificação ainda estava abaixo do que ele esperava. Ele percebeu então que, devido ao atraso na entrega, precisaria pagar uma multa diretamente no Portal. Para isso, clicou em “Emitir DAE” e optou por pagar a multa à vista com 50% de desconto. No dia seguinte, sua classificação diária, que lhe dá uma visão prévia de qual será sua classificação considerada para próximo período, foi reavaliada e Copérnico, com alívio, garantiu que, ao finalizar o próximo ciclo do Coopera, seu histórico de contribuinte 5 estandartes seria mantido!
*Em casos de atraso no envio de arquivos bancários, a atualização da situação no Portal de Conformidade pode ser maior que 24h.