​​​​​​​​​​​​​​O QUE É​

OBJETIVO

POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?​

Salvo disposição específica, cada estabelecimento deve entregar a EFD-ICMS/IPI até o dia 15 do mês seguinte ao período fiscal de referência. Quando o dia 15 ocorrer em dia não útil, o prazo para a transmissão da EFD-ICMS/IPI vence no primeiro dia útil subsequente. Caso a declaração não seja entregue até essa data, a situação é considerada irregular​.​

Exemplos:
Exemplo​
​Período Fiscal de Referência
​Prazo de Entrega
​Data da Entrega ou da Substituição
​Situação
​Tipo de Multa
​1
​Março de 2025
15 de abril de 2025​15 de abril de 2025
​No prazo
Não se aplica​
​2
​Maio de 2025
16 de junho de 2025 (primeiro dia útil após o dia 15)
​16 de junho
No prazo​Não se aplica​
​3
Abril de 2025
​15 de maio de 2025
19 de maio de 2025​Atrasada​
Por atraso​

​4
​​Outubro de 2025
​15 de novembro de 2025
Primeira entrega no dia 13 de novembro, mas no dia 16 de novembro substituiu por um novo arquivo​ ​Substituída fora do prazo
​Por substituição
Entregas ou modificações realizadas fora do prazo

Além da omissão, a entrega da EFD-ICMS/IPI fora do prazo ou a sua substituição após o dia 15 do mês seguinte ao período fiscal de referência sujeita o contribuinte a penalidade específica prevista na legislação estadual. O não pagamento desta multa também configura uma irregularidade. Para mais informações sobre os valores da multa, consultar a Tabela de Multa disponível nas orientações do Telesefaz

COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?​

DICA COOPERA