​​​​​​​​O QUE É

O indicador analisa o registro de NF-es recebidas pelo estabelecimento que não foram declaradas na EFD. Esse indicador mede o percentual de NFes recebidas e não escrituradas dentro do período de apuração.

OBJETIVO

Garantir que a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) referentes a entradas ocorridas no período de referência esteja devidamente acompanhada da escrituração nos Livros Fiscais Digitais correspondentes.

Para isso, o contribuinte receberá uma lista detalhada das NF-es que não foram escrituradas em alguma EFD. Isso ajuda o contribuinte a identificar e corrigir possíveis problemas na escrituração fiscal.

Para isso, com o intuito de auxiliar o contribuinte no processo de identificação e correção de potenciais pendências na escrituração fiscal, será disponibilizada uma lista detalhada com todas as NF-es de entrada que não foram escrituradas em alguma EFD.​

POR QUE SEU ESTABELECIMENTO PODE ESTAR COM IRREGULARIDADES NESTE INDICADOR?

Uma irregularidade é indicada sempre que não for identificada, no Registro C100 da EFD ICMS-IPI, a escrituração de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) de emissão de terceiros e com situação autorizada.​.​

Para auxiliar o contribuinte na regularização de sua escrita, serão apresentadas duas tabelas. A primeira delas irá conter um extrato de Notas Fiscais de Entrada não escrituradas, desde que decorrido o prazo de 90 dias contados da data da respectiva emissão. Estes documentos serão utilizados para o cálculo do indicador, visto que a irregularidade caracteriza a presunção de omissão de saída, prevista no Art. 29 da Lei nº 11.514/97.

Adicionalmente, o contribuinte poderá visualizar também uma tabela com os Documentos Eletrônicos não escriturados e com prazo inferior a 90 dias de sua emissão. Nestes casos, não teremos alterações no indicador, sendo a apresentação uma ferramenta disponibilizada ao contribuinte para evitar futuros impactos em sua nota no Coopera. ​

Importante! A declaração de informações falsas na Escrituração Fiscal Digital constitui Crime contra a Ordem Tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.

COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO?

A omissão de notas fiscais de entrada pode estar relacionada a diferentessituações de irregularidade, cada uma exigindo procedimentos específicos:

Situação 1: Operações reconhecidas e realizadas

• O contribuinte deverá escriturar a Nota Fiscal na EFD do período corrente, realizando os devidos ajustes das informações conforme o enfoque do declarante.

• Os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito, ou seja, o direito de utilizar o imposto pago na compra como crédito para abater o imposto devido nas vendas, sendo observado na EFD ICMS-IPI o enfoque do declarante. Além disso, caso o creditamento na operação seja válido, o valor adotado deve levar em consideração eventuais disposições específicas na legislação.

• Se a entrada ocorrer no período corrente, o documento eletrônico deverá ser escriturado de forma regular, indicando no Registro C100 da EFD o Código da Situação do Documento Fiscal igual a "00" (Campo 06, COD_SIT = "00" - Documento Regular).

• Nos casos em que a data de entrada da mercadoria no estabelecimento for anterior ao período corrente, o DF-e deverá ser escriturado de forma extemporânea e indicar no Registro C100 o Código da Situação do Documento Fiscal igual a "01" (Campo 06, COD_SIT = "01" - Escrituração Extemporânea de Documento Regular).

Data de Entrada da NF-e dentro do Período Corrente? 
​Cod_Sit
​Sim
​00
Não
01

Situação 2: Operações reconhecidas e não realizadas 

Esta situação ocorre quando o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) reconhece a operação, mas informa que a transação comercial efetivamente não foi concretizada seja por recusa de recebimento ou por outros motivos.

Caso o contribuinte possua alguma nota nesta situação, o evento "Operação não Realizada" poderá ser registrado em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou em ERP próprio.

Em caso de perda do prazo para a manifestação do evento, consultar o tópico O que fazer em caso de perda do prazo para manifestação do evento "Operação não realizada" ou "Desconhecimento da operação"?

Situação 3: Operações desconhecidas 

Essa situação ocorre quando o destinatário não reconhece a operação descrita na NF-e. Ele serve para informar à Secretaria da Fazenda que a empresa destinatária não participou daquela transação, sendo útil para evitar fraudes e proteger o contribuinte de possíveis problemas fiscais.

Caso o contribuinte possua alguma nota nesta situação, o evento "Desconhecimento da Operação" poderá ser registrado em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou em ERP próprio.

Em caso de perda do prazo para a manifestação do evento, consultar o tópico abaixo. 

O que fazer em caso de perda do prazo para manifestação do evento "Operação não realizada" ou "Desconhecimento da operação"?

Caso o prazo para manifestação de eventos de “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação” tenha sido ultrapassado e o destinatário queira regularizar a sua situação, deverá ser fornecida documentação comprobatória da não realização da operação, nas seguintes situações: 

Operação Não Realizada

Neste caso, de modo geral, é preciso comprovar o não recebimento de mercadoria por meio de identificação do DFe comprobatório de retorno ao remetente, emitido pelo fornecedor, informando a Chave da NFe, nos casos de mercadoria avariada ou incorreta, com os seguintes atributos: 

o O campo finNFE (Código de Finalidade) deve ser preenchido com o código “04” na emissão da NF-e, indicando devolução; 
o O campo refFNe deve conter a chave de acesso da operação não realizada para garantir o devido referenciamento. 

Caso a operação em questão não tenha se efetivado por motivos de extravio ou roubo, deve-se informar o número de registro do Boletim de Ocorrência, anexando o PDF, para registrar a denúncia formalizada.

Desconhecimento da Operação

Esta situação se refere à hipótese de transações comerciais destinadas ao CNPJ contribuinte em que este não possui conhecimento de sua origem. Isso é, a operação não foi solicitada pelo contribuinte em momento algum.

Caso o contribuinte possua alguma nota com nessa situação, o evento "Desconhecimento da Operação" poderá ser registrado em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou em ERP próprio.

Exemplo 1

No mês seguinte, ao fazer o mesmo processo de revisão de NF-es de Entrada, Copérnico deparou-se com uma nova situação: havia uma nota em que ele realmente reconhecia ter realizado a operação, porém os produtos chegaram de forma avariada e por isso ele optou por não os receber. Ligou então, novamente, para seu contador, questionando o que deveria fazer naquele caso, ele então explicou-o que Copérnico precisaria solicitar ao fornecedor as informações da NFe de retorno da mercadoria ao estoque do remetente, emitida com as informações: no campo fiNFe preencher com os dígitos “04”, que indicam devolução. Já no campo refNFe ele deveria garantir que aquele documento está vinculado à sua saída anterior. De posse destas informações, Copérnico irá informar no Portal da Conformidade a Chave desta NFe, após a realização deste passo a passo manterá intacto seu histórico de contribuinte 5 estandartes, garantindo que no próximo ciclo ele permanecerá com os benefícios do Programa Coopera.

DICA COOPERA

1. Quer ganhar tempo?Acompanhe todas as manifestações de documentações fiscais emitidas no seu cadastro para garantir o correto preenchimento da sua EFD, evitando surpresas e posteriores necessidades de realizar escriturações extemporâneas.

2. Ainda assim esqueceu de manifestar alguma de suas NF-es de entrada? Ao escriturar seu DF-e de forma extemporânea na sua EFD do período corrente você não realiza alteração em EFDs já entregues anteriormente, evitando entregas fora do prazo e consequentes multas por substituição de EFD.
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