Uma irregularidade é indicada sempre que não for
identificada, no Registro C100 da EFD ICMS-IPI, a escrituração de documentos fiscais eletrônicos
(DF-e) de emissão de terceiros e com situação autorizada..
Para auxiliar o contribuinte na regularização de sua escrita, serão apresentadas duas tabelas.
A
primeira delas irá conter um extrato de Notas Fiscais de Entrada não escrituradas, desde que
decorrido o prazo de 90 dias contados da data da respectiva emissão. Estes documentos serão
utilizados para o cálculo do indicador, visto que a irregularidade caracteriza a presunção de
omissão de saída, prevista no Art. 29 da Lei nº 11.514/97.
Adicionalmente, o contribuinte poderá visualizar também uma tabela com os Documentos
Eletrônicos
não escriturados e com prazo inferior a 90 dias de sua emissão. Nestes casos, não teremos
alterações
no indicador, sendo a apresentação uma ferramenta disponibilizada ao contribuinte para evitar
futuros impactos em sua nota no Coopera.
Importante! A declaração de informações falsas na Escrituração Fiscal Digital
constitui Crime contra a Ordem Tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.
A omissão de notas fiscais de entrada pode estar relacionada a diferentessituações de
irregularidade, cada uma exigindo procedimentos específicos:
Situação 1: Operações reconhecidas e realizadas
• O contribuinte deverá escriturar a Nota Fiscal na EFD do período corrente, realizando os
devidos
ajustes das informações conforme o enfoque do declarante.
• Os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o
adquirente
tiver direito à apropriação do crédito, ou seja, o direito de utilizar o imposto pago na compra
como
crédito para abater o imposto devido nas vendas, sendo observado na EFD ICMS-IPI o enfoque do
declarante. Além disso, caso o creditamento na operação seja válido, o valor adotado deve levar
em
consideração eventuais disposições específicas na legislação.
• Se a entrada ocorrer no período corrente, o documento eletrônico deverá ser escriturado de
forma
regular, indicando no Registro C100 da EFD o Código da Situação do Documento Fiscal igual a
"00" (Campo 06, COD_SIT = "00" - Documento Regular).
• Nos casos em que a data de entrada da mercadoria no estabelecimento for anterior ao período
corrente, o DF-e deverá ser escriturado de forma extemporânea e indicar no Registro C100 o
Código da
Situação do Documento Fiscal igual a "01" (Campo 06, COD_SIT = "01" -
Escrituração Extemporânea de Documento Regular).
Data de Entrada da NF-e dentro do Período
Corrente?
|
Cod_Sit
|
Sim
| 00
|
Não
| 01
|
Situação 2: Operações reconhecidas e não realizadas
Esta situação ocorre quando o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) reconhece a
operação,
mas informa que a transação comercial efetivamente não foi concretizada seja por recusa de
recebimento ou por outros motivos.
Caso o contribuinte possua alguma nota nesta situação, o evento "Operação não
Realizada"
poderá ser registrado em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, no
Portal
da Nota Fiscal Eletrônica ou em ERP próprio.
Em caso de perda do prazo para a manifestação do evento, consultar o tópico
O que fazer em caso de perda do prazo para manifestação do evento "Operação não
realizada" ou "Desconhecimento da operação"?
Situação 3: Operações desconhecidas
Essa situação ocorre quando o destinatário não reconhece a operação descrita na NF-e. Ele serve
para informar à Secretaria da Fazenda que a empresa destinatária não participou daquela
transação,
sendo útil para evitar fraudes e proteger o contribuinte de possíveis problemas fiscais.
Caso o contribuinte possua alguma nota nesta situação, o evento "Desconhecimento da
Operação" poderá ser registrado em até 180 dias, contados a partir da data de autorização
da
NF-e, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou em ERP próprio.
Em caso de perda do prazo para a manifestação do evento, consultar o tópico abaixo.
O que fazer em caso de perda do prazo para manifestação do evento "Operação não
realizada" ou "Desconhecimento da operação"?
Caso o prazo para manifestação de eventos de “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da
operação” tenha sido ultrapassado e o destinatário queira regularizar a sua situação, deverá ser
fornecida documentação comprobatória da não realização da operação, nas seguintes
situações:
Operação Não Realizada
Neste caso, de modo geral, é preciso comprovar o não recebimento de mercadoria por meio de
identificação do DFe comprobatório de retorno ao remetente, emitido pelo fornecedor,
informando
a Chave da NFe, nos casos de mercadoria avariada ou incorreta, com os seguintes
atributos:
o O campo finNFE (Código de Finalidade) deve ser preenchido com o código
“04”
na emissão da NF-e, indicando devolução;
o O campo refFNe deve conter a chave de acesso da operação não realizada para
garantir o devido referenciamento.
Caso a operação em questão não tenha se efetivado por motivos de extravio ou roubo,
deve-se
informar o número de registro do Boletim de Ocorrência, anexando o PDF, para registrar a
denúncia formalizada.
Desconhecimento da Operação
Esta situação se refere à hipótese de transações comerciais destinadas ao CNPJ contribuinte em
que
este não possui conhecimento de sua origem. Isso é, a operação não foi solicitada pelo
contribuinte
em momento algum.
Caso o contribuinte possua alguma nota com nessa situação, o evento "Desconhecimento da
Operação" poderá ser registrado em até 180 dias, contados a partir da data de autorização
da
NF-e, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou em ERP próprio.
Exemplo 1
No mês seguinte, ao fazer o mesmo processo de revisão de NF-es de Entrada, Copérnico deparou-se
com
uma nova situação: havia uma nota em que ele realmente
reconhecia ter realizado a operação, porém os produtos chegaram de forma
avariada e
por isso ele optou por não os receber. Ligou então, novamente, para seu contador, questionando o
que
deveria fazer naquele caso, ele então explicou-o que Copérnico precisaria solicitar ao
fornecedor as
informações da NFe de retorno da mercadoria ao estoque do remetente, emitida com as informações:
no
campo fiNFe preencher com os dígitos “04”, que indicam devolução. Já no campo refNFe ele deveria
garantir que aquele documento está vinculado à sua saída anterior. De posse destas informações,
Copérnico irá informar no Portal da Conformidade a Chave desta NFe, após a realização deste
passo a
passo manterá intacto seu histórico de contribuinte 5 estandartes, garantindo que no próximo
ciclo
ele permanecerá com os benefícios do Programa Coopera.