DECRETO Nº 38.558, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

·         Publicado no DOE de 24.08.2012.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação por estabelecimento industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2012, os Anexos 36 e 69 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com as alterações dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO 1

ANEXO 36

PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO TEREFTALATO – PET

(Art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

..................................................

...................................................

...........................................

hipoclorito de sódio

2828.90.01 (até 31.8.2012)

2828.90.11 (a partir de 1º.9.2012)

fosfato trissódico cristalizado

2835.23.00 (até 31.8.2012)

2835.29.80 (a partir de 1º.9.2012)

...................................................

...................

polialquileno glicol

3824.90.90 (até 31.8.2012)

3824.90.89 (a partir de 1º.9.2012)

soda cáustica

2815.11.01 (até 31.8.2012)

2815.11.00 (a partir de 1º.9.2012)

.............................................

..................

acetato de cobalto

2915.23.00 (até 31.8.2012)

2915.29.20 (a partir de 1º.9.2012)

acetato de manganês

2915.29.00 (até 31.8.2012)

2915.29.90 (a partir de 1º.9.2012)

...................................................

...................

 


ANEXO 2

“ANEXO 69

PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR

 

(Art. 13, LXV)

PRODUTOS

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

.....................................................

......................

..........................................

DIBAH - Hidreto de di-isobutil alumínio

2931.00.69

75% (no período de 1º.9.2012 a 31.12.2013)  50% (a partir de 1º.1.2014)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.08.2012