DECRETO Nº 39.038, DE 4 DE JANEIRO DE 2013.
· Publicado no DOE de 05.01.2013
Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo relativo à utilização de selo fiscal para vasilhame que contenha águamineral natural ou adicionada de sais, confeccionado com as especificações originalmente previstas, existente em estoque,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º-A do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art
2º-A ...........................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo
único. Até 31 de março de 2013, fica permitida a utilização dos selos fiscais
que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no inciso I do art.
3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas no art. 2º. (NR)
.................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.01.2013