DECRETO Nº 40.164, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

·         Publicado no DOE de 04.12.2013.

Introduz modificações no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 2-A do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 2-A

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17% - A PARTIR DE 1º.12.2013

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

Alíquota de 4%

Alíquota de 7%

Alíquota de 12%

..........

...............

.................

...................

................

...............

...............

86

8523.52.00

sim cards

52,65

76,56

71,04

61,85

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.12.2013