DECRETO Nº 43.344, DE 29 DE JULHO DE 2016.

·          Publicado no DOE de 30.07.2016

·          Altera o Decreto nº 38.995/2012

Modifica o Decreto nº 38.995, de 27 de dezembro de 2012,que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS nas operações interestaduais com bem ou mercadoria submetidos à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.995, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS nas operações interestaduais com bem ou mercadoria submetidos à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º......................................................................................................

...............................................................................................................

§ 2º O disposto no inciso II do caput não se aplica:

................................................................................................................

III - a partir de 1º de julho de 2016, aos benefícios previstos no inciso II do art. 2º da Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, relativamente às operações com equipamentos médico-hospitalares, bem como suas partes, peças e acessórios, destinados a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS. (AC)

.............................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30.07.2016