Instrução Normativa DAT nº 008, de 13.04.1995

·         Publicada no DOE de 14.04.1995.

O  Diretor da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A alínea “a” do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 036, de 08.06.94, alterada pela Instrução Normativa DAT nº 058, de 26.10.94, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ...........................................................................................................

a) o prazo para retorno do gado, estabelecido pela repartição fazendária, expresso no respectivo Termo de Compromisso, conforme prevê o §6º, II, do mencionado art. 11, fica prorrogado para 31 de maio de 1995;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
DIRETOR DA DAT