Instrução Normativa DAT nº 008, de 13.04.1995
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Publicada no DOE de 14.04.1995.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A alínea “a” do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 036, de 08.06.94, alterada pela Instrução Normativa DAT nº 058, de 26.10.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ...........................................................................................................
a) o prazo para retorno do gado, estabelecido pela repartição fazendária, expresso no respectivo Termo de Compromisso, conforme prevê o §6º, II, do mencionado art. 11, fica prorrogado para 31 de maio de 1995;”
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS
ALBERTO DO EGITO
DIRETOR DA DAT