Instrução Normativa DAT nº 020, de 16.10.1995

·         Publicada no DOE de 17.10.1995.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando as normas dos artigos 584, § 2º, e 585, parágrafo único, II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando ainda o Decreto nº 16.735, de 02.07.93, R E S O L V E :

I - Estabelecer que a Instrução Normativa DAT nº 047, de 20.06.94, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “I - Fixar os seguintes valores para a base de cálculo e respectivo ICMS:

................................................................................................................

b) relativamente aos produtos abaixo relacionados, na saída para outra Unidade da Federação, promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias:

 

PRODUTO

UNID.

BASE DE CÁLCULO (PAUTA)   R$

ICMS A RECOLHER R$

Farinha de mandioca.

quilo

0,10

 

................................................................................................................

II - Determinar que permanecem em vigor, no que couber, as demais disposições constantes da Instrução Normativa DAT nº 047/94;

III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 20 de outubro de 1995;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
 Diretor da DAT