Instrução Normativa DAT nº 021, de 13.08.99
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Publicada no DOE de 14.08.1999.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do "caput" do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liquefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 295, de 05.08.99, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, RESOLVE:
I - Fixar em R$ 0,87 (oitenta e sete centavos de reais), a partir de 07.08.99, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liquefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07.08.99;
III - Revogam-se as disposições em contrário.