Instrução Normativa DAT Nº 004, de 21.02.2000
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Publicada no DOE de 22.02.2000.
O Diretor da Diretoria de
Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando as normas
contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo
à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da
mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme
prevê a Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, os contribuintes
relacionados no Anexo Único, em face do não-cumprimento
do mencionado prazo;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior implica no
recolhimento do imposto ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela
primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº
342, de 31.12.97, e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 004/2000
Empresas Descredenciadas – Portaria SF nº 342/97