INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 039, de 19.12.2001
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Publicada no DOE de 21.12.2001.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:
Razão Social/Nome/Denominação CACEPE
a) CASA CARNES PADRE CÍCERO LTDA. 18.1.001.0266590-1
b) GENERAL ALIMENTOS LTDA. 18.1.950.0264871-0
c) SHOPPING PERFUMADO LTDA. 18.1.001.0280530-3
d) ALCENO JOSÉ ACIOLE CAVALCANTI - BEBIDAS 18.1.001.0245602-3
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício