INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018, DE 14.09.2007
· Ver IN SER 018/2007 com alterações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS antecipado nas operações com madeira serrada, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS antecipado, nas operações com madeira serrada, conforme Anexo Único;
II – Determinar que, entre o valor da mercadoria constante da Nota Fiscal, acrescido do valor agregado resultante da aplicação dos percentuais previstos no art. 2º, II, "a", do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24.09.2007;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 041, de 26.12.2001, e alterações.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018 /2007
Produto (*) |
Base de Cálculo do ICMS R$/m3 |
açacu
(areeiro, catauá) |
975,00 |
acapu
(angelim de folha larga) |
1.170,00 |
aguano (mogno de marabá, cedroi, araputanga) |
975,00 |
amarelão
(garapa, garapipunha, mulateira) |
975,00 |
amarelinho |
1.950,00 |
amburana |
975,00 |
anani (mani, manil, uanani, guaananim-vermelho) |
975,00 |
andiroba
(garapa, landirova, jandirova,
nandirova) |
1.170,00 |
angelim-amargoso
(angelim, canjica, jacarandá-amarelo) |
1.535,00 |
angelim-araroba |
1.170,00 |
angelim-doce |
1.170,00 |
angelim-pedra
(angelim-comum, sucupira-amarela, angelim-grande) |
1.170,00 |
angelim-rajado
(sucupira, urubuzeiro, ingá) |
1.170,00 |
angelim-rosa
(pau-pereira, uba-açu, folha-de-bolo) |
1.170,00 |
angelim-vermelho
(angelim-pedra-verdadeiro) |
1.170,00 |
angico |
975,00 |
angico-branco
(angico, curupari) |
975,00 |
angico-preto |
975,00 |
angico-rajado |
975,00 |
angico-vermelho
(angico-rosa, angico, angico-amarelo) |
975,00 |
araribá (putumaju) |
975,00 |
aroeira-do-sertão
(aroeira-preta) |
975,00 |
aroeirana (maçaranduba-seca, rapadura,
canela-bezerro) |
975,00 |
assacurana (assacu-falsa) |
975,00 |
balsa
(pau-de-jangada, pau-de-balsa) |
975,00 |
bálsamo
(óleo-vermelho, sangue-de-gato, cabriúva-parda) |
3.300,00 |
baraúna
(pau-preto, quebracho-vermelho) |
975,00 |
caixeta
(pau-de-tamanco, tamanqueira) |
975,00 |
canela
sassafrás (paulo-louro cabela,
sassafrás) |
975,00 |
canela-batalha
(canela-branca) |
975,00 |
canela-oiti
(batalha, canela-tapinha) |
975,00 |
canela-preta
(canela-escura, loiro-preto) |
975,00 |
carne-de-vaca
(canjica, carvalho-rosa, carvalho-vermelho) |
975,00 |
castanheira
(castanheira-do-pará, castanheira-do-maranhão) |
975,00 |
catingueira
(pau-rato, catinga-de-porco) |
975,00 |
caviúna
(jacarandá-caviúna, pau-ferro, cabiúna, jacarandá-da-catinga) |
975,00 |
caviúna-do-campo
(jacarandá-do-campo) |
975,00 |
cedro
(cedro-rosa, cedro-vermelho, cedro-batata) |
3.300,00 |
cedrorana |
975,00 |
cerejeira
(umburana, amburana, cumaru-de-cheiro, louro-ingá, cerejeira-rajada) |
1.950,00 |
chapadinha
(perobinha) |
975,00 |
copaíba
(pau-de-óleo, óleo-amarelo) |
975,00 |
coração-de-negro
(pau-ferro, pau-jantar, muirapixuma) |
975,00 |
cumaru (cumbari, muirapagé, champanha,
cumaru-roxo) |
1.170,00 |
cupiúba (cupiúva, peniqueiro) |
975,00 |
curupixá (guarujá,
rosadinho, batata-branca) |
975,00 |
faveira (faveira-amarela,
fava-bolacha) |
975,00 |
faveiro
(fava, sucupira-branca, sucupira-lisa) |
975,00 |
freijó
(frei-jorge) |
1.950,00 |
garapa
(amarelão, cetim, mulateira) |
1.170,00 |
goiabão (abiurana-amarela, ambiurana-goiaba, abui-casca-grossa) |
975,00 |
gonçalves alves
(aderno-preto, gonçalo) |
1.170,00 |
guarajuba
(amarelinho, lagoa-preta, araçá) |
975,00 |
guariúba (oiticica-amarela) |
975,00 |
imbuia (embuia, canela-imbuia) |
975,00 |
ingaxixi |
975,00 |
ipê
(pau-d’arco) |
1.950,00 |
ipê-amarelo
(ipê, ipê-preto, ipê-roxo, ipê-pardo) |
1.950,00 |
ipê-do-campo
(ipê-amarelo) |
1.950,00 |
ipê-pardo(ipê-amarelo,
piúva-de-cerrado) |
1.950,00 |
ipê-peroba
(peroba-de-campos, ipê-claro, ipê-rajado, peroba-amarela) |
1.950,00 |
ipê-preto
(ipê-una, ipê-roxo, pau-d'arco) |
1.950,00 |
ipê-rajado
(ipê-pardo, pau-d’arco, ipê-do-brejo) |
1.950,00 |
ipê-tabaco
(ipê-amarelo, pau-d'arco, ipê-de-flor-amarela) |
1.950,00 |
itaúba (darura, arapichuna) |
1.170,00 |
jacarandá
do pará (jacarandá, jacarandá-preto, saboarana) |
1.950,00 |
jacarandá-da-bahia (cabiúna, jacarandá-roxo, jacarandá-roxo) |
1.950,00 |
jacarandá-do-litoral
(jacarandá, jacarandá-rosa) |
1.950,00 |
jacarandá-pardo
(jacarandá-escuro, jacarndá-paulista,
jacarandá-pedra) |
1.950,00 |
jacarandá-rosa
(pau-de-fuso, pau-rosa) |
1.950,00 |
jatobá
(jataí, farinheira, jataíca, jati, jutaí) |
1.950,00 |
jatobá-mirim
(cabo-de-formão) |
1.170,00 |
jequitibá
(jequitibá, jequitibá-rosa, pau-carga, pau-caixão) |
975,00 |
louro
faia (faia, faeira, carvalho-brasileiro) |
975,00 |
louro-amarelo |
975,00 |
louro-faia
(carvalho-brasileiro) |
975,00 |
louro-inhamuí (louro-mamorim, louro-inamuí) |
975,00 |
louro-pardo
(aluí, cascudinho, louro-amarelo, louro-de serra) |
975,00 |
louro-preto |
1.950,00 |
louro-vermelho
(louro-rosa, louro, louro-gamela, gamela) |
1.330,00 |
mandioqueira
(lacreiro) |
975,00 |
marupá (pau-paraíba, paraíba, caixeta,
tamanqueira, marupaúba, marupai) |
975,00 |
maçaranduba
(paraju, parajuba, gararoba, apreuá, maparajuba) |
1.626,00 |
matamatá (morrão-vermelho) |
975,00 |
melanceira |
975,00 |
mirindiba (tanibuca,
guiarana, cinzeiro, cuia) |
975,00 |
mogno (aguano, acaju, araputanga, mara) |
3.300,00 |
morototó (mucututu,
marupaúba-falso, matataúba) |
975,00 |
muiracatiara (aroeira, aroeirão,
guaritá, gonçalves-alves) |
1.170,00 |
muirajuba (amarelão, garapa, gema-de-ovo, muiratauá) |
975,00 |
muirapiranga
(conduru, pau-rainha, gonduru,
uanta) |
975,00 |
munguba |
975,00 |
parapará (caraúba, muraparema, caroba, carabuça) |
975,00 |
pau-amarelo
(pau-cetim, amarelo-cetim, amarelinho,cetim, muiratana) |
1.170,00 |
pau-d'arco
(pau-d'arco-amarelo) |
1.950,00 |
pau-d'arco-preto (pau-d'arco-roxo) |
1.170,00 |
pau-ferro
(jucá, ipu, moruré, imirá-obi) |
1.950,00 |
pau-marfim
(pau-liso, pau-mulato, marfim, farinha-seca) |
1.067,00 |
pau-mulato
(capirona, pau-marfim, mulateiro) |
975,00 |
pau-pérola
(coração-de-negro, canela-preta) |
1.170,00 |
pau-roxo
(roxinho, pau-ferro) |
1.170,00 |
pau-santo
(coração-de-negro, muirapinima-preta) |
1.170,00 |
peroba
(peroba-mirim, sobro, peroba-rosa, amargoso) |
975,00 |
peroba-cascuda
(peroba-do-campo, quatambu) |
975,00 |
perobinha
(chapadinha, cascudo, peroba-miúda) |
975,00 |
pindaíba
(biribá, pinhão, embeu, pindaúva) |
975,00 |
pinheirinho
(pinho-bravo) |
975,00 |
pinho-paraná
(curi, pinho, pinho-brasileiro, pinho-nacional) |
975,00 |
pinus
(pinos) |
975,00 |
píquia (vinagreiro, piqui,
pequiá, piquiarana, pitiá) |
975,00 |
quaruba-cedro (quaruba) |
1.170,00 |
quarubarana (bruteiro,
cambará, cedrinho, jaboti, cedrilho, quarubatinga) |
975,00 |
rouxinho (pau-roxo, canela-preta,
coração-de-negro, violeta) |
1.170,00 |
sapucaia-vermelha
(sapucaia, castanha-sapucaia) |
975,00 |
sucupira
(sapupira, sapupira-da-mata) |
1.170,00 |
sucupira-amarela
(angelim, caiçara, canjica, quixaba, sucupira) |
1.170,00 |
sucupira-parda
(sucupira-mirim, sucupira-branca, sucupira-preta) |
1.170,00 |
sucupira-preta
(sucupira, macanaíba, sucupira-roxa, sapupira-parda) |
1.170,00 |
sucupira-vermelha |
1.170,00 |
sumaúma
(sumaúma-barriguda, sumaúma-da-várzea) |
975,00 |
tamaquaré (camaçari,
caraípa, tamacoaré) |
975,00 |
taperebá |
975,00 |
tatajuba (bagaceira, garrote, amarelo,
amarelão) |
1.170,00 |
tauari (imbirema,
tauari-amarelo) |
975,00 |
timborana (fava-folha-fina, faveira-folha-fina, faveira-dura) |
975,00 |
umiri |
975,00 |
velame
(ipê-bóia) |
975,00 |
vinhático
(jacarandá-violeta, pau-violeta) |
975,00 |
violeta |
975,00 |
virola (bicuíba, avinhoz, bucuva, bucuvaçu) |
975,00 |
madeiras
não-especificadas nesta relação |
1.950,00 |
(*)
Os nomes indicados entre parênteses correspondem a outras denominações
atribuídas ao produto relacionado. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.