INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 041, de 26.12.2001

·         Publicada no DOE de 27.12.2001.

·         Alterada pela Instrução Normativa GAT 019/2005;

·         Revogada pela Instrução Normativa SRE 018/2007;

·         Ver INDAT 041/2001 Original.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal, relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:

I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal, nas operações com madeira serrada;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, inclusive, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte nas operações ser inferior ao de mercado ou aos constantes do Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício

 

Anexo Único da Instrução Normativa DAT N° 041/2001

Base de Cálculo do ICMS para Madeira Serrada

 

PRODUTO

ICMS - BASE CÁLCULO

p/m3 (R$)

açacu, pau louro rosa, taipá

353,31

andiroba, cupiúba, goiabão, marupá

448,43

angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara

561,22

angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba

481,05

cedro, ipê

801,75

cerejeira, pinho, sucupira

721,57

cumaru, jatobá

641,40

freijó

769,13

guaruba

417,18

mogno

929,48

pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola

433,48

pinus, eucalipto

273,13

pouxinho

528,61

madeiras não especificadas

400,87

Maçaranduba para coberta

caibro e ripa

561,22

linha e barrote

641,40

Madeira mista para coberta

caibro e ripa

433,48

linha e barrote

481,05

 

ICMS - BASE CÁLCULO

p/carrada (R$)

estaca

1.122,45

estacote

641,40

esticão

1.523,32

vara

625,09