INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 041, de 26.12.2001
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Publicada no DOE de 27.12.2001.
· Alterada pela Instrução Normativa GAT 019/2005;
· Revogada pela Instrução Normativa SRE 018/2007;
· Ver INDAT 041/2001 Original.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal, relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:
I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal, nas operações com madeira serrada;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, inclusive, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte nas operações ser inferior ao de mercado ou aos constantes do Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício
Anexo Único da Instrução Normativa DAT N° 041/2001
Base de Cálculo do ICMS para Madeira Serrada
PRODUTO |
ICMS - BASE CÁLCULO p/m3 (R$) |
açacu, pau louro rosa, taipá |
353,31 |
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá |
448,43 |
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara |
561,22 |
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba |
481,05 |
cedro, ipê |
801,75 |
cerejeira, pinho, sucupira |
721,57 |
cumaru, jatobá |
641,40 |
freijó |
769,13 |
guaruba |
417,18 |
mogno |
929,48 |
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola |
433,48 |
pinus, eucalipto |
273,13 |
pouxinho |
528,61 |
madeiras não especificadas |
400,87 |
Maçaranduba para coberta |
|
caibro e ripa |
561,22 |
linha e barrote |
641,40 |
Madeira mista para coberta |
|
caibro e ripa |
433,48 |
linha e barrote |
481,05 |
|
ICMS - BASE CÁLCULO p/carrada (R$) |
estaca |
1.122,45 |
estacote |
641,40 |
esticão |
1.523,32 |
vara |
625,09 |