INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 027, de 28.11.2007
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Publicada no DOE de 29.11.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023 de 30.10.2007, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 023, de 30.10.2007, no sentido de incluir novos produtos, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2007;
Ill - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 027/2007
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVASRE Nº 023/2007
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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............................................................................... |
....................... |
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Cerveja
em lata até 360 ml |
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............................................................................. |
.................... |
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Chopp
em garrafa PET de 350 ml |
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Todos |
1,09 |
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Chopp
em garrafa PET de 500 ml |
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Todos |
4,05 |
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Chopp
em garrafa PET de 1000 ml |
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Nova Schin |
6,10 |
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Kaiser |
6,05 |
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Frevo |
6,05 |
|
Outros |
6,33 |
|
Chopp
em garrafa PET de 1500 ml |
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Todos |
2,29 |
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Refrigerante
em Garrafa de vidro descartável de 200 a 500 ml |
|
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.......................................................................... |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.