· Publicado no DOE de 29.01.2009.
· Alterada pelas IN SRE nº 003/2009, 004/2009, 006/2009, 008/2009, 009/2009, 010/2009, 011/2009, 012/2009, 014/2009, 016/2009 e 017/2009.
· Ver INSRE 001/2009 Original
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2009;
II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2009, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
· alterado pelas IN SRE nº 003/2009, 004/2009, 006/2009, 008/2009, 009/2009, 010/2009, 011/2009, 012/2009, 014/2009, 016/2009 e 017/2009.
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2009 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
11,30 |
Fevereiro |
10,99 (IN SRE nº 003/2009 – efeitos a partir de 01.02.2009) |
Março |
10,91 (IN SRE nº 004/2009 – efeitos a partir de 01.03.2009) |
Abril |
12,18 (IN SRE nº 006/2009 – efeitos a partir de 01.04.2009) |
Maio
|
12,48 (IN SRE nº 008/2009 – efeitos a partir de 01.05.2009) |
Junho
|
11,91 (IN SRE nº 009/2009 – efeitos a partir de 01.06.2009) |
Julho
|
11,46 (IN SRE nº 010/2009 – efeitos a partir de 01.07.2009) |
Agosto
|
12,80 (IN SRE nº 011/2009 – efeitos a partir de 01.08.2009) |
Setembro
|
11,35 (IN SRE nº 012/2009 – efeitos a partir de 01.09.2009) |
Outubro
|
12,52 (IN SRE nº 014/2009 – efeitos a partir de 01.10.2009) |
Novembro
|
10,75 (IN SRE nº 016/2009 – efeitos a partir de 01.11.2009) |
Dezembro
|
10,89 (IN SRE nº 017/2009 – efeitos a partir de 01.12.2009) |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2009.