INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 28.01.2009

·         Publicado no DOE de 29.01.2009.

·         Alterada pelas IN SRE nº 003/2009, 004/2009, 006/2009, 008/2009, 009/2009, 010/2009, 011/2009, 012/2009, 014/2009, 016/2009 e 017/2009.

·         Ver INSRE 001/2009 Original

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2009;

II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;

III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2009, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual


Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009

·         alterado pelas IN SRE nº 003/2009, 004/2009, 006/2009, 008/2009, 009/2009, 010/2009, 011/2009, 012/2009, 014/2009, 016/2009 e 017/2009.

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2009

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

11,30

Fevereiro

10,99                                                              (IN SRE nº 003/2009 – efeitos a partir de 01.02.2009)

Março

10,91                                                              (IN SRE nº 004/2009 – efeitos a partir de 01.03.2009)

Abril

12,18                                                              (IN SRE nº 006/2009 – efeitos a partir de 01.04.2009)

Maio

 

12,48

(IN SRE nº 008/2009 – efeitos a partir de 01.05.2009)

Junho

 

11,91

(IN SRE nº 009/2009 – efeitos a partir de 01.06.2009)

Julho

 

11,46

(IN SRE nº 010/2009 – efeitos a partir de 01.07.2009)

Agosto

 

12,80

(IN SRE nº 011/2009 – efeitos a partir de 01.08.2009)

Setembro

 

11,35

(IN SRE nº 012/2009 – efeitos a partir de 01.09.2009)

Outubro

 

12,52

(IN SRE nº 014/2009 – efeitos a partir de 01.10.2009)

Novembro

 

10,75

(IN SRE nº 016/2009 – efeitos a partir de 01.11.2009)

Dezembro

 

10,89

(IN SRE nº 017/2009 – efeitos a partir de 01.12.2009)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2009.