INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, DE 17.12.2009
· Publicada no DOE de 23.12.2009.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no
art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº
27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da
Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, relativamente ao valor do
crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 017/2009
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2009 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
11,30 |
fevereiro |
10,99 |
março |
10,91 |
abril |
12,18 |
maio |
12,48 |
junho |
11,91 |
julho |
11,46 |
agosto |
12,80 |
setembro |
11,35 |
outubro |
12,52 |
novembro |
10,75 |
dezembro |
10,89 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.12.2009.