INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023, DE 16.8.2013.
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Publicada no DOE de 20.08.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21. 1.2013, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21.1.2013, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA NSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 023/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de
Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50
kg) |
janeiro |
16,52 |
fevereiro |
17,21 |
março |
16,86 |
abril |
17,20 |
maio |
17,96 |
junho |
17,72 |
julho |
16,66 |
agosto |
18,21 |
“
Este texto não substitiu o publicado no DOE de 20.08.2013