INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 002, DE 21.1.2013
· Publicada no DOE de 23.01.2013;
· Alterada pelas IN SRE nº 003/2013, 007/2013, 008/2013, 010/2013 , 011/2013 , 019/2013, 023/2013, 025/2013, 027/2013, 031/2013 e 037/2013;
· Vide INSRE 002/13 original.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º,
no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do
art. 14 do Decreto
nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2013;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2013, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
· Alterada pelas IN SRE nº 003/2013, 007/2013, 008/2013 , 010/2013 ; 011/2013 , 019/2013 , 023/2013, 025/2013, 027/2013, 031/2013 e 037/2013
|
PERÍODO FISCAL / 2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
Janeiro |
16,52 |
|
Fevereiro (IN SRE 003/2013 - efeitos a partir de 1º.02.2013) |
17,21 |
|
Março (IN SRE 007/2013 - efeitos a partir de 1º.03.2013) |
16,86 |
|
Abril (IN SRE 008/2013 - efeitos a partir de 1º.04.2013) |
17,20 |
|
Maio (IN SRE 010/2013 - efeitos a partir de 1º.05.2013) |
17,96 |
|
Junho (IN SRE 011/2013 - efeitos a partir de 1º.06.2013) |
17,72 |
|
Julho (IN SRE 019/2013 - efeitos a partir de 1º.07.2013) |
16,66 |
|
Agosto (IN SRE 023/2013 - efeitos a partir de 1º.08.2013) |
18,21 |
|
Setembro (IN SRE 025/2013 - efeitos a partir de 1º.09.2013) |
17,86 |
|
Outubro (IN SRE 027/2013 - efeitos a partir de 1º.10.2013) |
18,31 |
|
Novembro (IN SRE 031/2013 - efeitos a partir de 1º.11.2013) |
17,18 |
|
Dezembro (IN SRE 037/2013 - efeitos a partir de 1º.12.2013) |
17,95 |