INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 27.8.2015
· Publicada no DOE de 29.08.2015.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do
inciso II do art. 14 do Decreto
nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº
001, de 15.1.2015, relativamente a o valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2015.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 011/2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de
Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2015 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
18,76 |
fevereiro |
19,13 |
março |
18,15 |
abril |
18,49 |
maio |
19,23 |
junho |
18,18 |
julho |
18,66 |
agosto |
18,86 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.08.2015.