INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 21, DE 30.12.2024

·          Publicada no DOE de 31.12.2024.

·          Revogada pela INCAT 010/2025.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash ecb 5f62f91c6fdd4dde3aae8b3285917031748 54834124a38b5f12aea910ab42ab7e78890fb48e187191d1a14 a600f750d5da6f9ec8a5d8ddd869fc0a51dd17b.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 11, de 30.7.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.