LEIS
COMPLEMENTARES TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS 2010
Atualizado até a Lei Complementar nº165, de 17.12.2010.
Estes textos legais não substituem os publicados,
respectivamente, em cada DOE correspondente.
Dispõe a Constituição do Estado de Pernambuco:
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Art. 108 – A concessão de remissão ou anistia, de crédito tributário e seus acessórios, incluindo multa e juros, pelo Estado, dependerá de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa, na forma prescrita pelo artigo 18, e inciso XII de seu Parágrafo Único, desta Constituição. (NR dada pela Emenda Constitucional Nº 18, de 28.10.1999, publicada no DOE, 29.10.1999)
..........................................................................................................”
LEI
COMPLEMENTAR Nº 164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Concede redução
de multa incidente sobre débitos tributários do ICM e do ICMS, nas condições
que especifica.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder
Executivo a remitir créditos tributários e não tributários, na forma e
condições que especifica.