LEIS COMPLEMENTARES TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS 2010

Atualizado até a Lei Complementar nº165, de 17.12.2010.

Estes textos legais não substituem os publicados, respectivamente, em cada DOE correspondente.

Dispõe a Constituição do Estado de Pernambuco:

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Art. 108 – A  concessão de remissão ou anistia, de crédito tributário e seus acessórios, incluindo multa e juros, pelo Estado, dependerá de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa, na forma prescrita pelo artigo 18, e inciso XII de seu Parágrafo Único, desta Constituição. (NR dada pela Emenda Constitucional Nº 18, de 28.10.1999, publicada no DOE, 29.10.1999)

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LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Concede redução de multa incidente sobre débitos tributários do ICM e do ICMS, nas condições que especifica.

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a remitir créditos tributários e não tributários, na forma e condições que especifica.