PORTARIA SF Nº 294,  EM  23/08/89

·          Publicada no DOE de 24.08.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações posteriores,

R E S O L V E:

I  -  Para os efeitos da Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações posteriores, relativamente às mercadorias constantes do seu Anexo Único, serão observadas as seguintes normas:

a) no conceito de óleo combustível:

1.  está incluído o azeite;

2.  estão  excluído  o óleo de soja bruto degomado e o óleo de dendê bruto quando destinados

para a indústria;

b) no conceito de sabão:

1.  estão incluídos o sabão em pó e o líquido, ainda que tratados sob denominação de detergente;

2.  estão excluídos o sabonete, o “shampoo”, e produtos similares.

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.