PORTARIA SF Nº 294, EM 23/08/89
· Publicada no DOE de 24.08.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações posteriores,
R E S O L V E:
I - Para os efeitos da Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações posteriores, relativamente às mercadorias constantes do seu Anexo Único, serão observadas as seguintes normas:
a) no conceito de óleo combustível:
1. está incluído o azeite;
2. estão excluído o óleo de soja bruto degomado e o óleo de dendê bruto quando destinados
para a indústria;
b) no conceito de sabão:
1. estão incluídos o sabão em pó e o líquido, ainda que tratados sob denominação de detergente;
2. estão excluídos o sabonete, o “shampoo”, e produtos similares.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.