PORTARIA SF N º 348/89  EM 06/10/89

·          Publicada no DOE de 07.10.1989

A SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 do Decreto n 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 334, de 22.09.89, RESOLVE :

I – Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II- Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de NC z$ 58,30 (cinqüenta e oito cruzados novos e trinta e centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pelo Ato nº 40, de 15 de setembro de 1989, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

III- O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 1989.

V- Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º 348

Valor do ICMS Relativo à Cana- de- Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR  SACO DE 50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Água Branca

5,08

4,98

5,09

5,09

5,09

47,93

71,66

161,93

156,05

Aliança

4,50

4,40

4,50

4,50

4,50

42,38

63,37

143,18

137,98

Barão de Suassuna

4,31

4,22

4,31

4,31

4,31

40,60

60,71

137,18

132,20

Barra

4,27

4,18

4,27

4,27

4,27

40,21

60,12

135,84

130,91

Bom Jesus

4,67

4,57

4,67

4,67

4,67

43,99

65,76

148,60

143,21

Bulhões

4,34

4,25

4,34

4,35

4,35

40,93

61,20

138,29

133,27

Catende

4,70

4,61

4,70

4,71

4,71

44,31

66,25

149,70

144,27

Caxangá

4,60

4,50

4,60

4,60

4,60

43,35

64,81

146,44

141,13

Central Barreiros

4,54

4,45

4,55

4,55

4,55

42,84

64,05

144,72

139,47

Cent. N.S. de Lourdes

4,42

4,33

4,42

4,42

4,42

41,62

62,23

140,61

135,51

Cent. Olho d’ Água

3,95

3,87

3,95

3,96

3,96

37,26

55,71

125,87

121,31

Cruangi

4,43

4,34

4,44

4,44

4,44

41,80

62,49

141,21

136,08

Cucaú

4,41

4,32

4,42

4,42

4,42

41,62

62,22

140,59

135,49

Estreliana

4,28

4,20

4,28

4,29

4,29

40,37

60,35

136,37

131,42

Frei Caneca

4,60

4,51

4,61

4,61

4,61

43,40

64,88

146,60

141,28

Ipojuca

4,29

4,20

4,29

4,29

4,29

40,41

60,42

136,51

131,56

Jaboatão

4,70

4,60

4,70

4,70

4,70

44,30

66,23

149,65

144,22

Laranjeiras

4,43

4,34

4,43

4,43

4,43

41,74

62,41

141,01

135,89

Massauassu

5,06

4,96

5,06

5,07

5,07

47,70

71,32

161,16

155,31

Matary

4,40

4,31

4,40

4,41

4,41

41,49

62,03

140,17

135,08

Mussurepe

4,68

4,59

4,69

4,69

4,69

44,16

66,02

149,18

143,77

N.S. do Carmo

4,62

4,52

4,62

4,62

4,62

43,51

65,06

147,01

141,67

N.S. Maravilhas

4,44

4,35

4,44

4,44

4,44

41,84

62,55

141,34

136,21

Pedrosa

4,23

4,14

4,23

4,23

4,23

39,84

59,56

134,58

129,70

Petribu

4,35

4,26

4,35

4,36

4,36

41,03

61,35

138,62

133,59

Pumaty

3,92

3,84

3,92

3,92

3,92

36,96

55,26

124,86

120,33

Salgado

4,42

4,33

4,43

4,43

4,43

41,70

62,35

140,88

135,76

Santa Teresa

4,33

4,24

4,33

4,33

4,33

40,80

61,00

137,84

132,84

Santa Terezinha

4,48

4,39

4,48

4,48

4,48

42,20

63,10

142,58

137,41

Santo André

4,71

4,61

4,71

4,71

4,72

44,40

66,39

150,01

144,56

São José

4,21

4,12

4,21

4,21

4,21

39,68

59,33

134,05

129,19

Serro Azul

5,30

5,19

5,30

5,30

5,30

49,93

74,65

168,68

162,56

Trapiche

4,13

4,05

4,13

4,13

4,13

38,93

58,20

131,51

126,74

Treze de Maio

4,96

4,86

4,97

4,97

4,97

46,79

69,96

158,08

152,34

União e Indústria

4,24

4,15

4,24

4,24

4,24

39,94

59,72

134,94

130,04

 DESTILARIAS

 

Alvorada

J.B Ltda

Laísa

São Luiz

Tiúma

Ubu

Vitória

 

170,25

164,07

181,34

174,76

173,65

167,35

178,14

171,67

214,10

206,33

198,64

191,43

179,56

173,04

LEGENDA

 

A.C.S.T. = açúcar crist. Standard

A.D = açúcar demerara

A.C.S.P. = açúcar crist. superior

AC.E. = açúcar cristal especial

A.R.G = açúcar ref. Granulado

M.F. = mel final (melaço)

M.R.I. = Mel Rico Invertido

A.A = Álcool Anidro

A.H = Álcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.