PORTARIA SF Nº 536/89 Em 07 de dezembro de 1989
· Publicada no DOE de 08.12.2009.
O SECRETARIO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições e por proposta do Diretor Geral da Receita Tributária,
RE S O L V E,
I - O Diretor Geral da Receita Tributária expedirá ato, fixando o termo inicial de atendimento ao público a ser feito pelas Agências da Receita Estadual – ARE´s de Boa Viagem, Caxangá e Encruzilhada, criadas pela Portaria SF nº 534, de 06 de dezembro de 1989.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO SALES CARTANO ROLIM
Secretário da Fazenda
em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.