PORTARIA DGR Nº 024, DE 22 DE AGOSTO DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições e considerando os termos da Portaria DGR nº 023, de 16.08.89,

R  E  S  O  L  V  E:

I   -  Nas operações de saída do produto coco, nos termos da Portaria DGR nº 023, de 16.08.89, o valor da base de cálculo passa a ser o seguinte:

 

PRODUTO

 

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

Coco

 

 

- seco

Unidade

1,40

- seco

 

Kg

2,10

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial