PORTARIA SF N° 305, EM 17.07.1991
· Publicada no DOE de 22.07.1991.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso v, do artigo 54, do Decreto n º 14.876 de 12 de março de 1991.
RESOLVE
I – O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1991 e alterações, não se aplica em relação ao milho industrializado, denominado “Canjica, canjiquinha ou canjicão”.
II- Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
III-Ficam revogadas as disposições em contrário.
IVO DE LIMA BARBOZA
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.07.1991