PORTARIA SF Nº 244 Em 27.12.2001

·         Publicada no DOE de 28.12.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que trata da conversão, a partir de 27.10.2000, dos valores expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR em Real, correspondendo uma unidade de UFIR a R$ 1.0641 (um Real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos), e da respectiva atualização,

RESOLVE:

I - Determinar que, a partir de 01.01.2002, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em Real nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2000 a novembro de 2001, será correspondente a 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento);

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda