PORTARIA SF Nº 049, de 04.04.2006

·         Publicada no DOE de 29.03.2006;

·         Revogada pela Portaria SF 159/2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de ajustar os procedimentos relativos ao sistema de credenciamento de contribuintes, conforme previsto nas Portarias SF 084, de 29.04.2004, e 086, de 12.05.2004, RESOLVE:

I – Suspender provisoriamente o descredenciamento de contribuintes, relativamente às seguintes hipóteses referentes a credenciamento:

a) recolhimento do ICMS, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

b) recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, por empresas transportadoras, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, no prazo previsto para a respectiva categoria, e para o fim de guarda da mercadoria, na condição de depositária fiel, nos termos da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004;

II - Ficam mantidos os efeitos dos descredenciamentos realizados até 31.01.2006;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2006;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.03.2006.