PORTARIA SF Nº 038, DE 15.03.2011

·        Publicada no DOE de 16.03.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de nova edição do evento denominado “ÔBAZAR”, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 164, de 06.10.2010, que dispensa a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “ÔBAZAR”, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º Dispensar, nos períodos a seguir indicados, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “ÔBAZAR”, nos termos da presente Portaria: (NR)

I – 03 a 07.11.2010; (REN)

II – 14 a 17.04.2011. (ACR)

.....................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.03.2011