PORTARIA SF Nº 170, DE 21.10.2011
· Publicada no DOE de 22.10.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelo Edital nº 03/2006, da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.02.2006, os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:
I) Determinar que as mercadorias objeto do Auto de Apreensão nº 2005.000000000991-84 não retirada no prazo previsto sejam doada a entidade Associação dos Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de PE – ASSEF/PE;
II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.10.2011