PORTARIA SF Nº 114, de 27.06.2012.
· Publicada no DOE de 28.06.2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando a necessidade,para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2013,das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não-obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS - Exercício de Referência 2011, observando-se que, relativamente ao referido documento:
I - aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 07.06.2004;
II - será entregue até o dia 28.06.2012:
a) pelos contribuintes a seguir especificados:
1. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2011, conforme relação constante do Anexo Único;
2. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71;
b) em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo “Programa Resumo” de que trata o art. 2º, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento.
Art. 2º O documento de informação previsto no art. 1º será preenchido mediante utilização do “Programa Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Rede Internacional de Computadores – INTERNET.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 114/2012
Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2011(art. 1º, II, “a”, 1)
NOME EMPRESARIAL |
UF |
CACEPE |
Avon Cosméticos Ltda. |
MG |
0338532-90 |
Avon Cosméticos Ltda. |
SP |
0338531-00 |
Avon Cosméticos Ltda. |
BA |
0338519-13 |
Avon Cosméticos Ltda. |
CE |
0338516-70 |
Avon Cosméticos Ltda. |
SP |
0262846-50 |
Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
ES |
0329603-28 |
Ceil Comércio e Distribuidora Ltda. |
SP |
0331490-11 |
De Millus S.A Indústria e Comércio |
PB |
0330885-51 |
Mary Kay Brasil Ltda. |
SP |
0262182-75 |
Natura Cosméticos S.A |
MG |
0341448-54 |
Natura Cosméticos S.A |
MG |
0290536-17 |
Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda. |
SP |
0245729-69 |
Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda. |
SC |
0347924-22 |
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A |
RJ |
0223075-59 |
SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. |
SP |
0344313-22 |
Via Blu Indústria e Comércio Ltda. |
SC |
0358922-69 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.06.2012.