PORTARIA SF Nº 185, de 05.10.2012.

·         Publicada no DOE de 06.10.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 44, de 27.3.2012, que dispõe sobre a dispensa da inscrição estadual para estabelecimento industrial fixo com funcionamento provisório, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 44, de 27.3.2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º REVOGADO.

Art. 2º - A. Estabelecer como termo final da dispensa, concedida no art. 1º, o dia 22.2.2013. (AC)

……………………………………………...…............…................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.3.2012.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.10.2012.