PORTARIA SF Nº 023, DE 01.02.2013
· Publicada no DOE de 02.02.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 38.994, de 27.12.2012, que altera o Decreto nº 36.096, de 13.1.2011, que dispõe sobre a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 032, de 15.2.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 4ºº Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais: (AC)
I – Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
II – emitidos em favor de pessoa jurídica;
III – emitidos por prestadores de serviços que realizam prestações sujeitas ao ICMS;
IV – que apresentarem emendas ou rasuras ou qualquer outra irregularidade que os caracterizem como inidôneos, devendo os documentos apresentados, nessa hipótese, ser retidos com vista a subsidiar futuras ações fiscais; e
V – relativos à aquisição de combustíveis.
................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.02.2013