PORTARIA SF Nº 165, DE 22.09.2015
· Publicada no DOE de 23.09.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Convênio ICMS 15/2008, que trata das normas relativas ao Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 14/2012, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 061, de 5.5.2010, que regulamenta a matéria, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 5.5.2010, que estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º ............................................................................................
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§ 1º Na hipótese de registro de nova versão de PAF-ECF já registrado, deverá ser informado o número da correspondente versão juntamente com a documentação exigida no Anexo Único, sendo dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e respectivo despacho, quando o último laudo apresentado tiver sido emitido: (NR)
I – no período de 6.5.2010 a 31.5.2012, em prazo inferior a 12 (doze) meses; e (REN/NR)
II – a partir de 1º.6.2012, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.