PORTARIA SF Nº 239, DE 29.12.2016
· Publicada no DOE de 30.12.2016.
· Revogada pela Portaria SF145 de 19.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, na passagem de veículos transportadores de cargas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.