PORTARIA SF Nº 239, DE 29.12.2016

·          Publicada no DOE de 30.12.2016.

·          Revogada pela Portaria SF145 de 19.10.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, na passagem de veículos transportadores de cargas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.