PORTARIA SF Nº 061, DE 28.04.2023

·          Publicada no DOE de 29.04.2023;

·          Alterada pela Portaria SF 131/2023;

·          Vide a Portaria original;

·          Revogada pela Portaria SF 162/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, são aquelas relacionadas no Anexo Único, relativamente aos Municípios e distribuidoras de combustíveis fornecedoras do óleo diesel, respectivamente indicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.5.2023.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 237, de 26.12.2019.

WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(art. 1º)

MUNICÍPIO

EMPRESA DE
TRANSPORTE

CNPJ

QUOTA DE ÓLEO DIESEL

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Garanhuns

Coletivos São Cristóvão Ltda.

17.251.034/0002-32

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Caruaru

Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda.

09.454.325/0001-19

40.000,00
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Vibra Energia S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

47.317,46
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Dislub Combustíveis S.A.
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Redação anterior, efeitos até 31.08.2023:

87.317,46

Petrobras Distribuidora S/A

Ônibus Coletivos e Transportes Ltda.

12.823.282/0001-06

104.424,13

Petrobras Distribuidora S/A

Viação Tabosa Ltda

11.402.443/0001-25

56.258,41

Petrobras Distribuidora S/A

Cabo de Santo Agostinho (AC)

Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

06.922.757/0001-19
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

41.000
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Alesat Combustíveis S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Reginaldo Nobre Maciel
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

31.587.557/0001-02
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

8.600
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Alesat

Combustíveis

S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Transporte Coletivo San Remo Ltda.
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

41.024.043/0001-94
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

13.500
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Dislub Combustíveis S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

A Paula da Silva Transportes
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

06.216.693/0001-30
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

5.300
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Vibra Energia S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Transporte Complementar de Passageiros do Posto Zip Ltda.
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

19.379.253/0001-46
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

6.750
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Vibra Energia S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Jose Marcelo da Cunha Transportes
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

21.596.780/0001-54
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

6.750
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Alesat Combustíveis S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Transporte Complementar de Passageiros das Praias do Cabo de Santo Agostinho Ltda.
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

19.380.505/0001-57
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

17.500
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Alesat Combustíveis S/A
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Amara Luiza Bezerra
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

08.920.894/0001-40 (Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

11.300
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Vibra Energia S/A (AC)

São Judas Tadeu Transportes Ltda.
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

09.929.134/0001-66 (Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

33.500
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Vibra Energia S/A (Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.