PORTARIA SF Nº 061, DE 28.04.2023
· Publicada no DOE de 29.04.2023;
· Alterada pela Portaria SF 131/2023;
· Vide a Portaria original;
· Revogada pela Portaria SF 162/2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, são aquelas relacionadas no Anexo Único, relativamente aos Municípios e distribuidoras de combustíveis fornecedoras do óleo diesel, respectivamente indicados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.5.2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 237, de 26.12.2019.
WILSON JOSÉ
DE PAULA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
|
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE |
CNPJ |
QUOTA DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
|
Garanhuns |
Coletivos São Cristóvão Ltda. |
17.251.034/0002-32 |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
Caruaru |
Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda. |
09.454.325/0001-19 |
40.000,00 |
Vibra Energia S/A |
|
47.317,46 |
Dislub Combustíveis
S.A. |
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Redação anterior, efeitos até 31.08.2023: |
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87.317,46 |
Petrobras Distribuidora S/A |
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|
Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. |
12.823.282/0001-06 |
104.424,13 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
|
Viação Tabosa Ltda |
11.402.443/0001-25 |
56.258,41 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
|
Cabo de
Santo Agostinho (AC) |
Cooperativa
de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho |
06.922.757/0001-19 |
41.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
Reginaldo
Nobre Maciel |
31.587.557/0001-02 |
8.600 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
|
Transporte
Coletivo San Remo Ltda. |
41.024.043/0001-94 |
13.500 |
Dislub Combustíveis S/A |
|
|
A Paula
da Silva Transportes |
06.216.693/0001-30 |
5.300 |
Vibra
Energia S/A |
|
|
Transporte
Complementar de Passageiros do Posto Zip Ltda. |
19.379.253/0001-46 |
6.750 |
Vibra
Energia S/A |
|
|
Jose
Marcelo da Cunha Transportes |
21.596.780/0001-54 |
6.750 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
|
Transporte
Complementar de Passageiros das Praias do Cabo de Santo Agostinho Ltda. |
19.380.505/0001-57 |
17.500 |
Alesat Combustíveis S/A |
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|
Amara
Luiza Bezerra |
08.920.894/0001-40
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023) |
11.300 |
Vibra
Energia S/A (AC) |
|
|
São
Judas Tadeu Transportes Ltda. |
09.929.134/0001-66
(Port. SF 131/2023 – efeitos a partir de 1º.09.2023) |
33.500 |
Vibra
Energia S/A (Port. SF 131/2023 – efeitos a
partir de 1º.09.2023) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.