DECRETO Nº 21.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

Publicado no DOE de 19.11.1999.

Altera o artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 21.460, de 28 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Os certames licitatórios, nas modalidades concorrência e tomada de preços, tendo por finalidade a contratação, pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos órgãos da Administração Direta, de serviços, inclusive de consultoria, serão centralizados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento.

§ 1º................................................................................................................

§ 2º.................................................................................................................

§ 3° Os órgãos da administração direta deverão solicitar, à SARE, a abertura dos certames licitatórios de que trata este artigo, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive na hipótese de nova contratação em razão do final do prazo de vigência de contrato.

§ 4° Os procedimentos administrativos necessários à realização de dispensa de licitação para a contratação de serviços, inclusive de consultoria, cujos valores ultrapassem o limite licitatório na modalidade Convite, serão realizados pela SARE, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 1999.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

 

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

TEREZINHA NUNES DA COSTA

EMANOEL MELO PAIS BARRETO

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.