Publicado no DOE de 19.11.1999.
Altera o artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 21.460, de 28 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os certames licitatórios, nas modalidades concorrência e tomada de preços, tendo por finalidade a contratação, pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos órgãos da Administração Direta, de serviços, inclusive de consultoria, serão centralizados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento.
§ 1º................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................
§ 3° Os órgãos da administração direta deverão solicitar, à SARE, a abertura dos certames licitatórios de que trata este artigo, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive na hipótese de nova contratação em razão do final do prazo de vigência de contrato.
§ 4° Os procedimentos administrativos necessários à realização de dispensa de licitação para a contratação de serviços, inclusive de consultoria, cujos valores ultrapassem o limite licitatório na modalidade Convite, serão realizados pela SARE, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 1999.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
TEREZINHA NUNES DA COSTA
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.