DECRETO Nº21.973 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

Publicado no DOE de 30.12.1999.

Dispõe sobre a fruição de estímulo prevista na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/99, de 28 de dezembro de 1999, do Conselho, Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido às empresas a seguir identificadas, o estímulo de que trata o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, observadas, em especial, as normas do seu artigo 30:

 

I - Compart Empreendimento e Participações S/A - CNPJ nº 03.045.491/0001-85; conforme Parecer nº 80/implantação;

 

II - Aerotec Industrial Ltda - CNPJ nº 69.968.139/0001-20-; conforme Parecer nº 86 – migração/implantação nova linha;

 

III - Zaeli Alimentos Nordeste Ltda - CNPJ nº 003.020.926/0001-37; conforme Parecer nº 87 – implantação;

 

IV - Alcoa Alumínio S/A - CNPJ nº 23.637.697/0067-38; conforme Parecer nº 89 – migração/ampliação;

 

V - Alcoa Alumínio S/A – CNPJ nº 23.637.697/0067-38; conforme Parecer nº 90 – implantação;

 

VI - Alcoa Alumínio S/A - CNPJ nº 23.637.697/0067-38; conforme Parecer nº 91 – migração;

 

VII - Alpar Comércio e Indústria Ltda – CNPJ nº 02.449.682/0001-00; conforme Parecer nº 92 – implantação;

 

VIII - Alpargatas Santista Têxtil S/A - CNPJ nº15.082.688/0028-93; conforme Parecer nº 93 – implantação;

 

IX - Alpargatas Santista Têxtil S/A - CNPJ nº 15.082.688/0028-93; conforme Parecer nº 94 – ampliação;

 

X - Andes Artefatos de Papel Ltda - CNPJ nº 10.801.223/0001-01; conforme Parecer nº 95 – ampliação/migração;

 

XI - Argamassas do Nordeste Ltda - CNPJ nº 03.509.711/0001-84; conforme Parecer nº 96 – implantação;

 

XII - Argamassas Quartzolit Ltda - CNPJ nº 60.729.795/0012-58; conforme Parecer nº 97 – implantação;

 

XIII - Arinos Química Ltda – CNPJ nº 01.722.256/0002-56; conforme Parecer nº 98 – implantação;

 

XIV - Arisco Industrial Ltda - CNPJ nº 01.615.814/0030-38; conforme Parecer nº 99 – implantação;

 

XV - Arpel-Artefatos de Papel Ind. Com. e Representações Ltda – CNPJ nº 24.350.217/0001-90; conforme Parecer nº 100 –implantação de nova linha de produção;

 

XVI - Asa Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 01.551.272/0001-42; conforme Parecer nº 101 – implantação;

 

XVII - Baden Empreendimentos e Participações S/A – CNPJ nº 01.148.400/0001-01; conforme Parecer nº 102 – implantação;

 

XVIII - Bisa-Biotécnica Industrial Agrícola S/A – CNPJ nº 24.462.442/0001-18; conforme Parecer nº 103 – migração;

 

XIX - Bonito Agrícola Ltda – CNPJ nº 08.058.307/0001-55; conforme Parecer nº 104 – implantação;

 

XX - Brake Brasil Ltda – CNPJ nº 03.019.512/0001-98; conforme Parecer nº 105 – implantação;

 

XXI - Brasfio Indústria e Comércio Nordeste S/A – CNPJ nº 12.770.558/0001-35; conforme Parecer nº 106 – migração/ampliação;

 

XXII - Calf Calçados e Epi’s S/A – CNPJ nº 10.678.456/0001-69; conforme Parecer nº 107 – implantação;

 

XXIII - Ceras Johnson Ltda – CNPJ nº 33.122.466/0001-19; conforme Parecer nº 108 – implantação;

 

XXIV - Cervejaria Belco S/A – CNPJ nº 45.426.798/0003-38; conforme Parecer nº 109 – migração;

 

XXV - Companhia Industrial de Vidros – CIV – CNPJ nº 10.807.970/0001-46; conforme Parecer nº 110 – migração;

 

XXVI - Companhia Industrial de Vidros – CIV – CNPJ nº 10.807.972/0007-31; conforme Parecer nº 111 – migração;

 

XXVII - Companhia Tecelagem do Vale – CNPJ nº 02.710.680/0001-62; conforme Parecer nº 112 – implantação;

 

XXVIII - Diniz & Brandão S/A Indústria e Comércio – CNPJ nº 10.419.935/0001-60; conforme Parecer nº 113 – ampliação;

 

XXIX - Distribuidora Guararapes de Bebidas Ltda – CNPJ nº 10.777.464/0001-62; conforme Parecer nº 114 – implantação;

 

XXX - Divibrás – Indústria e Comércio de Divisórias S/A – CNPJ nº40.884.006/0001-06; conforme Parecer nº 115 – implantação;

 

XXXI - Elite Cerâmica S/A – CNPJ nº 02.838.466/0001-96; conforme Parecer nº 116 – implantação;

 

XXXII - Embrasa-Embalagens Microonduladas do Brasil S/A – CNPJ nº 02.533.075/0001-63; conforme Parecer nº 117 – migração/ampliação/implantação de nova linha;

 

XXXIII - EMT-Engenharia Montagem e Tubulação Ltda – CNPJ nº 41.073.776/0001-19; conforme Parecer nº 118 – ampliação/implantação de nova linha;

 

XXXIV - Etti Nordeste Industrial S/A – CNPJ nº 08.255.093/0001-07; conforme Parecer nº 119 – ampliação;

 

XXXV - Fiabesa Guararapes S/A – CNPJ nº 003.083.850/0001-99; conforme Parecer nº 120 – implantação;

 

XXXVI - Fiação e Tecelagem São José Nordeste Ltda – CNPJ nº 009.007.378/0001-91; conforme Parecer nº 121 – implantação;

 

XXXVII - FRT Tecnologia Eletrônica Ltda – CNPJ nº 24.420.713/0001-72; conforme Parecer nº 122 – ampliação;

 

XXXVIII - Frutos do Vale S/A – CNPJ nº 08.791.139/0001-02; conforme Parecer nº 123 – revitalização;

 

XXXIX - Hebron S/A-Indústrias Químicas e Farmacêuticas – CNPJ nº -08.939.548/0001-03; conforme Parecer nº 124 – ampliação com novas linhas de produção;

 

XL - Hisense do Brasil Ltda – CNPJ nº 02.981.815/0001-24; conforme Parecer nº 125 – implantação;

 

XLI - IGB – Indústria Gráfica Brasileira S/A – CNPJ nº 10.779.288/0001-06; conforme Parecer nº 126 – migração;

 

XLII - IGB – Indústria Gráfica Brasileira S/A - CNPJ nº 10.779.288/0001-06; conforme Parecer nº 127 – implantação nova linha;

 

XLIII - Indústria de Condutores Elétricos e Telefônicos-F.Cunha Barros S/A – CNPJ nº 500.138.478 (Portugal); conforme Parecer nº 128 – implantação;

 

XLIV - Indústrias Müller de Bebidas Nordeste S/A – CNPJ nº 02.151.119/0001-90; conforme Parecer nº 129 – migração;

 

XLV - Indústrias Reunidas Raimundo da Fonte S/A – CNPJ nº 11.505.415/0001-72; conforme Parecer nº 130 – implantação nova linha;

 

XLVI - Internacional Gráfica e Editora Ltda – INTERGRAF – CNPJ nº 010.570.414/0001-00; conforme Parecer nº 131 – ampliação;

 

XLVII - IQUINE – Indústrias Químicas Nordeste Ltda – CNPJ nº 09.722.463/0001-31; conforme Parecer nº 132 – migração/implantação de nova linha de produção;

 

XLVIII - Laboratório Pernambucano Ltda – CNPJ nº 10.791.259/0001-51; conforme Parecer nº 133 – ampliação/implantação;

 

XLIX - Laboratório Edison, Bezerra S/A – CNPJ nº 10.773.836/0001-82; conforme Parecer nº 134 – ampliação/implantação;

 

L - Lever Igarassu S/A – CNPJ nº 00.880.935/0001-00; conforme Parecer nº 135 – implantação –

 

LI -- Maxvinil Nordeste Tintas e Vernizes S/A – CNPJ nº 01.488.324/0001-83; conforme Parecer nº 136 –implantação;

 

LII - Mediterrâneo Ind. Com. Imp. e Exportação Ltda – CNPJ nº 003.159.796/0001-18; conforme Parecer nº 137 – implantação nova linha de produção;

 

LIII - Microlite S/A – CNPJ nº 49.032.464/0067-37; conforme Parecer nº 138 – implantação nova linha de produção;

 

LIV - Mineradora Ranchari Ltda – CNPJ nº 09.949.132/0001-39; conforme Parecer nº 139 - implantação;

 

LV - Modelaje Premoldados Ltda – CNPJ nº 08.119.968/0001-43; conforme Parecer nº 140 – ampliação;

 

LVI - Vitivinícola Santa Maria S/A – CNPJ nº 09.507.831/0001-29; conforme Parecer nº 141 – migração/ampliação;

 

LVII - Norton Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 49.045.651/0033-74; conforme Parecer nº 142 – migração/ampliação;

 

LXVIII - Norton Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 49.045.651/0033-74; conforme Parecer nº 143 – migração/ampliação;

 

LIX - Óxidos do Nordeste S/A – OXINOR – CNPJ nº 11.346.301/0002-79; conforme Parecer nº 144 – implantação;

 

LX - Pacto Comércio e Representações Ltda – CNPJ nº 02.912.527/0001-18; conforme Parecer nº 145 – implantação;

 

LXI - Pamesa do Brasil S/A – CNPJ nº 03.428.529/0001-07; conforme Parecer nº 146 – implantação;

 

LXII - Perfabril Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 03.465.680/0001-07; conforme Parecer nº 147 – implantação;

 

LXIII - Perfiltech do Nordeste Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 00.217.048/0001-56; conforme Parecer nº 148 – implantação;

 

LXIV - Philips do Brasil Ltda – CNPJ nº 61.086.336/0147-59; conforme Parecer nº 149 – ampliação;

 

LXV - Philips Eletrônica do Nordeste S/A – CNPJ nº 10.918.175/0001-36; conforme Parecer nº 150 – implantação;

 

LXVI - PIG Nordeste-Fábrica de Pigmentos do Nordeste Ltda – CNPJ nº 03.490.716/0001-02; conforme Parecer nº 151 – implantação;

 

LXVII - Piglife Ltda – CNPJ nº 01.902.292/0001-10; conforme Parecer nº 152 – implantação;

 

LXVIII - Plasmetal Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 12.876.702/0001-12; conforme Parecer nº 153 – implantação;

 

LXIX - Plásticos Nova Via Ltda – CNPJ nº 00.970.527/0001-49; conforme Parecer nº 154 – ampliação;

 

LXX -– Produtos Alimentícios Pilar Ltda - CNPJ nº 10.774.644/0001-90; conforme Parecer nº 155 – ampliação e novas linhas de produção;

 

LXXI - Pura Polpa Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 01.288.725/0001-90; conforme Parecer nº 156 – implantação;

 

LXXII - Raymundo da Fonte Indústria S/A – CNPJ nº 10.574.937/0001-24; conforme Parecer nº 157 – migração;

 

LXXIII - Refratários Bandeirantes Ltda – CNPJ nº 43.174.424/0001-85; conforme Parecer nº 158 – implantação;

 

LXXIV - Refrescos Guararapes Ltda – CNPJ nº 08.715.757/0001-73; conforme Parecer nº 159 – migração;

 

LXXV -– Refrescos Guararapes Ltda – CNPJ nº 08.715.757/0001-73; conforme Parecer nº 160 – migração;

 

LXXVI - Refrigeração Tipi Ltda – CNPJ nº 88.663.471/0003-92; conforme Parecer nº 161 – implantação;

 

LXXVII - RIC-Representações Importação e Comércio – CNPJ nº 002.368.118/0001-00; conforme Parecer nº 162 – implantação;

 

LXXVIII - Safira Mineral Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 002.486.441/0001-70; conforme Parecer nº 163 – implantação;

 

LXXIX - São Paulo Alpargatas S/A – CNPJ nº 01.079.117/0153-90; conforme Parecer nº 164 – migração;

 

LXXX - Scantek Medical do Brasil Ltda – CNPJ nº 03.169.700/0001-03; conforme Parecer nº 165 – implantação;

 

LXXXI - Seagram do Brasil Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 33.856.394/0001-33; conforme Parecer nº 166 – implantação;

 

LXXXII - Socidepe de Desenvolvimento Ltda – CNPJ nº 02.273.104/0001-03; conforme Parecer nº 167; implantação;

 

LXXXIII - Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda – CNPJ nº 88.634.977/0015-07; conforme Parecer nº 168 –migração/ampliação;

 

LXXXIV - Sorvane S/A – CNPJ nº 11.173.911/0001-37; conforme Parecer nº 169 –migração;

 

LXXXV - Superfios Têxtil Ltda – CNPJ nº 01.912.239/0001-09; conforme Parecer nº 170 – ampliação/migração;

 

LXXXVI - Supergesso S/A Indústria e Comércio – CNPJ nº 08.121.923/0001-03; conforme Parecer nº 171 – implantação/ampliação;

 

LXXXVII - Tambau Indústria Alimentícia Ltda – CNPJ nº 02.340.534/0001-92; conforme Parecer nº 172 – ampliação;

 

LXXXVIII - Tambau Petrolina Alimentos Ltda - CNPJ nº 02.340.534/0001-92; conforme Parecer nº 173 – implantação;

 

LXXXIX - TCA-Tecnologia em Componentes Automotivos S/A– CNPJ nº 77.767.047/0001-07; conforme Parecer nº 174 – migração;

 

XC - Tecmetal Ltda – CNPJ nº 02.404.950/0001-07; conforme Parecer nº175 – revitalização;

 

XCI - Telaport-Coberturas Metálicas Ltda – CNPJ nº 24.436.172/0001-70; conforme Parecer nº 176 – implantação;

 

XCII - Tintas Coral Ltda – CNPJ nº 57.483.034/0006-06; conforme Parecer nº 177 – implantação;

 

XCIII - Transsertão Ltda – CNPJ nº 41.050.956/0001-85; conforme Parecer nº 178 – implantação;

 

XCIV -– Tupahue Tintas Ltda – CNPJ nº 60.342.656/0003-86; conforme Parecer nº 179 – implantação;

 

XCV - U.D.V. United Distillers & Vintners Brasil Ltda – CNPJ nº 62.261.391/0050-33; conforme Parecer nº 180 – implantação;

 

XCVI - U.D.V. United Distillers & Vintners Brasil Ltda – CNPJ nº 62.261.391/0050-33; conforme Parecer nº 181 – migração;

 

XCVII - Vitafan-Indústria de Vitaminas Famosas do Brasil Ltda – CNPJ nº 69.970.143/0001-22; conforme Parecer nº 182 – implantação;

 

XCVIII - Vitivinícola Lagoa Grande, Agricultura, Indústria e Comércio S/A - CNPJ nº 69.970.143/0001-02; conforme Parecer nº 183 – implantação;

 

XCIX - Braspack-Embalagens do Nordeste S/A – CNPJ nº 31.394.866/0001-97; conforme Parecer nº 184 – migração;

 

C - Fiação e Tecelagem São José Nordeste Ltda – CNPJ nº 009.007.378/0001-91; conforme Parecer nº 185 – migração;

 

CI - Arisco Industrial Ltda – CNPJ nº 01.615.814/0030-38; conforme Parecer nº 186 – importação;

 

CII - Barros Alfaia Comércio e Representações Ltda – CNPJ nº 35.533.801/0001-05; conforme Parecer nº 187 – implantação;

 

CIII - Brazmo S/A Produtos Químicos – CNPJ nº 61.529.616/0001-49; conforme Parecer nº 188 – implantação;

 

CIV - Carne e Queijo Ind. e Com. Importação e Exportação Ltda – CNPJ nº 24.150.377/0003-57; conforme Parecer nº 189 – importação;

 

CV - COREMAL – Comércio e Representações Maia Ltda – CNPJ nº 10.793.008/0001-06; conforme Parecer nº 190 – ampliação;

 

CVI - Dollen Metais Comércio Importação e Exportação Ltda – CNPJ nº 03.041.106/0001-21; conforme Parecer nº 191 – implantação;

 

CVII - Formiline Indústria de Laminados Ltda – CNPJ nº 55.183.248/0008-01; conforme Parecer nº 192 – implantação;

 

CVIII - Frigorífico Ibérico Ltda – CNPJ nº 10.819.456/0001-31; conforme Parecer nº 193 – importação;

 

CIX -– Hisense do Brazil Ltda – CNPJ nº 02.981.815/0001-24; conforme Parecer nº 194 – importação;

 

CX - Indústrias Gessy Lever Ltda – CNPJ nº 61.068.276/0007-91; conforme Parecer nº 195 – ampliação;

 

CXI - M&M- Comércio e Representação Ltda – CNPJ nº 02.589.283/0001-84; conforme Parecer nº 196 – ampliação;

 

CXII - Manuchar Comércio Exterior Ltda – CNPJ nº 86.907.235/0004-20; conforme Parecer nº 197 – ampliação;

 

CXIII - Microlite S/A – CNPJ nº 49.032.964/0067-37; conforme Parecer nº 198 – implantação;

 

CXIV - Philips do Brasil Ltda – CNPJ nº 61.086.336/0147-59; conforme Parecer nº 199 – importação;

 

CXV - Philips Eletrônica do Nordeste S/A – CNPJ nº 10.918.175/0001-36; conforme Parecer nº 200 – importação;

 

CXVI - Philips Eletrônica do Nordeste S/A – CNPJ nº 10.918.175/0001-36; conforme Parecer nº 201 – importação;

 

CXVII - PIG Nordeste – Fábrica de Pigmentos do Nordeste Ltda – CNPJ nº 03.490.716/0001-02; conforme Parecer nº 202 – ampliação;

 

CXVIII - Diamond Energia Ltda – CNPJ nº 02.211.119/0001-39; conforme Parecer nº 203 – implantação;

 

CXIX - RIC-Representações, Importação e Comércio Ltda – CNPJ nº 002.368.118/0001-00; conforme Parecer nº 204 – ampliação;

 

CXX - Tintas Coral Ltda – CNPJ nº 57.483.034/0306-06; conforme Parecer nº 205 – implantação;

 

CXXI - United Distilles & Vintners Brasil Ltda – CNPJ nº 62.261.391/0301-55; conforme Parecer nº 206 – implantação;

 

CXXII - DIVINA-Distribuidora de Vitaminas Naturais Sundow Rexall do Brasil Ltda - CNPJ nº69.970.143/0001-22; conforme Parecer nº 207 – importação;

 

CXXIII - Arclima Engenharia Ltda – CNPJ nº 11.205.119/0001-17; conforme Parecer nº 208 – implantação;

 

CXXIV - Arisco Industrial Ltda – CNPJ nº 01.615.814/0030-38; conforme Parecer nº 209 – implantação;

 

CXXV - Auto Norte Ltda – CNPJ nº 11.509.676/0001-21; conforme Parecer nº 210 - ampliação;

 

CXXVI - Bompreço S/A Supermercados do Nordeste – CNPJ nº 13.004.510/0001-89; conforme Parecer nº 211 – migração;

 

CXXVII - Bonanza Supermercados Ltda – CNPJ nº 12.023.966/0012-86; conforme Parecer nº 212 – implantação;

 

CXXVIII - Bonanza Supermercados Ltda – CNPJ nº 12.023.966/0007-19; conforme Parecer nº 213 – implantação –

 

CXXIX - Brazmo S/A Produtos Químicos – CNPJ nº 61.529.616/0001-49; conforme Parecer nº 214 – implantação;

 

CXXX - BSH Continental Eletrodomésticos Ltda – CNPJ nº 60.736.239/0001-06; conforme Parecer nº 215 – implantação;

 

CXXXI - Carne e Queijo Ind. e Com. Importação e Exportação Ltda – CNPJ nº 24.150.377/0003-57; conforme Parecer nº 216 – ampliação;

 

CXXXII - Ceras Johnson Ltda – CNPJ nº 33.122.466/0301-19; conforme Parecer nº 217 – implantação;

 

CXXXIII - Clariant S/A – CNPJ nº 31.452.113/0014-76; conforme Parecer nº 218 – ampliação;

 

CXXXIV - COREMAL – Comércio e Representações Maia Ltda – CNPJ nº 10.793.008/0001-06; conforme Parecer nº 219 – implantação;

 

CXXXV - Dal Distribuidora Automotiva Ltda – CNPJ nº 61.490.561/0001-00; conforme Parecer nº 220 – implantação;

 

CXXXVI - Effem Brasil Inc & Cia. – CNPJ nº 29.737.368/0012-71; conforme Parecer nº 221 - implantação;

 

CXXXVII - Elo Atacadista Distribuidor Ltda – CNPJ nº 02.488.056/0001-62; conforme Parecer nº 222 – implantação;

 

CXXXVIII - Frigorífico Ibérico Ltda – CNPJ nº 10.819.456/0001-31; conforme Parecer nº 223 – ampliação;

 

CXXXIX - Frinscal – Distribuidora de Alimentos Ltda – CNPJ nº -03.504.437/0301-50; conforme Parecer nº 224 – implantação;

 

CXL - Indústrias Gessy Lever Ltda– CNPJ nº 61.068.276/0159-85; conforme Parecer nº 225 – implantação;

 

CXLI - Indústrias Gessy Lever Ltda – CNPJ nº 61.068.276/0159-85; conforme Parecer nº 226 – ampliação;

 

CXLII - Lojas Exótica Ltda – CNPJ nº 08.937.336/0301-97; conforme Parecer nº 227 – implantação;

 

CXLIII - Medabil Tessenderlo S/A – CNPJ nº 87.963.815/0006-69; conforme Parecer nº 228 – implantação;

 

CXLIV - Microlite S/A – CNPJ nº 49.032.964/0067-37; conforme Parecer nº 229 – implantação;

 

CXLV - Osram do Brasil Lâmpadas Elétricas Ltda - CNPJ nº 61.064.697/0011-20; conforme Parecer nº 230 – implantação;

 

CXLVI - Philips do Brasil Ltda – CNPJ nº 61.086.336/0147-59; conforme Parecer nº 231 – implantação;

 

CXLVII - Pincéis Atlas S/A – CNPJ nº 89.723.837/0007-88; conforme Parecer nº 232 – implantação;

 

CXLVIII - Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda - CNPJ nº 33.033.028/0128-67; conforme Parecer nº 233 – implantação;

 

CXLIX - Produtos Alimentícios Pilar Ltda – CNPJ nº 10.774.644/0001-90;conforme Parecer nº 234 – ampliação;

 

CL - S.C.Johnson Professional Ltda – CNPJ nº 02.457.209/0003-76; conforme Parecer nº 235 – ampliação;

 

CLI - Sanremo S/A – CNPJ nº 89.738.173/0005-49; conforme Parecer nº 236 – implantação;

 

CLII - Tavares Comércio e Representações Ltda – CNPJ nº 11.236.379/0001-50; conforme Parecer nº237 – ampliação;

 

CLIII - Tintas Coral Ltda – CNPJ nº 57.483.034/0306-06; conforme Parecer nº 238 – implantação;

 

CLIV - Zaeli Alimentos Nordeste Ltda – CNPJ nº 00.302.923/0001-37; conforme Parecer nº 239 – implantação;

 

CLV - Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 31.323.157/0001-81; conforme Parecer nº 240 – implantação;

 

CLVI - Bom Charque Indústria e Comércio Ltda – CNPJ nº 43.551.969/0301-63; conforme Parecer nº 241 – implantação;

 

CLVII - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - CNPJ nº 17.249.111/0075-75; conforme Parecer nº 242 – implantação;

 

CLVIII - Embaré Indústrias Alimentícias S/A – CNPJ nº 21.992.946/0001-51; conforme Parecer nº 243 – implantação;

 

CLIX - Fabrimar S/A – Indústria e Comércio – CNPJ nº 24.161.853/0001-73; conforme Parecer nº 244 – ampliação;

 

CLX - Maroca & Russo Indústria a Comércio Ltda – CNPJ nº 24.161.853/0001-73; conforme Parecer nº 245 – implantação;

 

CLXI - Menphis S/A Industrial – CNPJ nº 92.697.010/0008-12; conforme Parecer nº 246 – ampliação;

 

CLXII - Pincéis Tigre S/A - CNPJ nº 61.182.606/0301-80; conforme Parecer nº 247 – implantação;

 

CLXIII - Santa Helena Indústria de Alimentos Ltda – CNPJ nº 45.256.997/0001-83; conforme Parecer nº 248 – ampliação;

 

CLXIV - Satélite Distribuidora de Petróleo Ltda – CNPJ nº 70.052.352/0001-76; conforme Parecer nº 249 – ampliação;

 

CLXV - Scarlat Industrial Ltda – CNPJ nº 60.648.557/0001-65; conforme Parecer nº250 – implantação;

 

CLXVI - Tangará Importadora e Exportadora S/A – CNPJ nº 39.787.056/0004-16; conforme Parecer nº 251 – ampliação;

 

CLXVII - United Distilles & Vintners Ltda – CNPJ nº 62.261.391/0301-55; conforme Parecer nº 252 – implantação;

 

CLXVIII - IBRAS-CBO Indústrias Cirúrgicas e Ópticas S/A– CNPJ nº 46.021.325/0001-51; conforme Parecer nº 253 – implantação;

 

CLXIX - Kimberly Clark Kenko - CNPJ nº 59.883.868/0001-20; conforme Parecer nº 254 –implantação;

 

CLXX - M M Comércio S/A – CNPJ nº 01.866.643/0001-85; conforme Parecer nº 255 – implantação;

 

CLXXI - Prodotti Laboratórios Farmacêuticos Ltda – CNPJ nº51.603.488/0001-82; conforme Parecer nº 256– implantação;

 

CLXXII - Rhodia Brasil Ltda – CNPJ nº 57.507.626/0001-06; conforme Parecer nº 257 – implantação;

 

CLXXIII - Tedesco Equipamentos para Gastronomia Ltda – CNPJ nº 87.821.385/0001-36; conforme Parecer nº 258 - implantação;

 

CLXXIV - Scarlat Industrial Ltda – CNPJ nº 60.648.557/0001-65; conforme Parecer nº 259 – implantação;

 

CLXXV - Marisa Lojas Varejistas Ltda – CNPJ nº 61.189.288/0001-89; conforme Parecer nº 260 – ampliação;

 

CLXXVI - Seaway Confecção Ltda – CNPJ nº 09.026.659/0001-91; conforme Parecer nº 261 – ampliação;

 

CLXXVII - Indústria e Comércio de Placas de Gesso Ipubi Ltda – CNPJ nº 024.150.740/0001-72; conforme Parecer nº 262 – ampliação;

 

CLXXVIII - INGEPLAC-Indústria de Gesso, Giz e Placas Ltda – CNPJ nº 35.403.799/0001-47; conforme Parecer nº 263 – ampliação;

 

CLXXIX - Amendomil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – CNPJ nº 00.425.061/0001-09; conforme Parecer nº 264 – implantação;

 

CLXXX - Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda - CNPJ nº 31.323.157/0013-15; conforme Parecer nº 265 – implantação;

 

CLXXXI - Cirumédica Ltda – CNPJ nº 62.188.909/0001-72; conforme Parecer nº 266 – implantação;

 

CLXXXII - I.Q.R.S. Indústria Química Reunidas Sudeste Ltda – CNPJ nº 03.366.397/0001-28; conforme Parecer nº 267 – implantação;

 

CLXXXIII - Zaeli Alimentos Nordeste Ltda – CNPJ nº 003.020.926/0001-37; conforme Parecer nº 268 – importação;

 

CLXXXIV - Petroflex Indústria e Comércio S/A – CNPJ nº 29.667.227/0018-68; conforme Parecer nº 269 – manutenção do poder competitivo;

 

CLXXXV - Phoenix do Brasil Ltda – CNPJ nº 03.531.103/0001-76; conforme Parecer nº 270 – implantação;

 

CLXXXVI - Biochin Importadora & Exportadora Ltda – CNPJ nº 62.138.482/0001-06; conforme Parecer nº 271 – implantação –

 

CLXXXVII - Companhia Indústrias Brasileiras Portela – CNPJ nº 10.422.699/0001-31; conforme Parecer nº 272 – migração;

 

LXXXVIII - DPM Distribuidora Ltda – CNPJ nº12.882.650/0001-97; conforme Parecer nº 273 – implantação;

 

CLXXXIX - Papelmax Distribuidora Ltda – CNPJ nº 69.944.015/0001-04 e, conforme Parecer nº 274 – implantação;

 

CXC – CMH – Importação e Exportação Ltda – CNPJ nº 03.033.028/0002-02. conforme Parecer nº 275 – implantação;

 

Art.2º O início de fruição dos incentivos financeiros concedidos nos termos do artigo anterior, fica condicionado ao atendimento, pelas empresas, de todas as exigências previstas no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, observado o prazo máximo de 06 (seis ) meses.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.