DECRETO Nº 22.084, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

Publicado no DOE de 24.02.2000.

Altera o Decreto n. 21.985, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o termo final do prazo de vigência de benefícios fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art.1º Fica acrescentado ao art. 1º, do Decreto nº 21.985, de 30 de dezembro de 1999, o § 4º com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

§ 4º Relativamente aos benefícios fiscais concedidos com base em convênios celebrados de acordo com a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, os procedimentos previstos no § 1º somente ocorrerão quando da reavaliação dos mencionados benefícios, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

............................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de fevereiro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.