Publicado no DOE de 08.04.2000.
Altera prazo de recolhimento do ICMS, relativamente à parte incentivada pelo PRODEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os recolhimentos do ICMS, com prazos previstos para os meses de janeiro de 1999 a agosto de 2000, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, nos termos das Leis nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, relativamente à parte incentivada do imposto, poderão ser efetuados até 29 de setembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de abril de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.