DECRETO Nº 22.548, DE 08 DE AGOSTO DE 2000

Publicado no DOE de 09.08.2000.

Suspende os efeitos do Decreto nº 22.328, de 06 de junho de 2000, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a empresas de construção civil e congêneres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os estudos que estão sendo realizados conjuntamente pela Secretaria da Fazenda, pela Procuradoria da Fazenda Estadual e por representantes do setor de construção civil para formulação, até 31 de agosto de 2000, de proposta sobre a tributação do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas a empresas deste segmento,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, até 31 de agosto de 2000, os efeitos do Decreto nº 22.328, de 06 de junho de 2000, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a empresas de construção civil e congêneres.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de agosto de 2000

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.