Publicado no DOE de 09.08.2000.
Interpreta norma do Decreto nº 20.411, de 19 de março de 1998, que trata do sistema especial de tributação relativo a produtos da cesta básica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as dúvidas surgidas quanto à permanência da sardinha em lata na sistemática da cesta básica, após a restrição genérica em relação ao pescado, conforme alteração contida no Decreto nº 21.736, de 01 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de editar norma interpretativa sobre o assunto,
DECRETA:
Art. 1º Para os efeitos da tributação do ICMS incidente sobre operações com os produtos da cesta básica, prevista no Decreto nº 20.411, de 19 de março de 1998, e alterações, considera-se incluída, a partir de 01 de janeiro de 1999, sardinha em lata.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Decreto nº 20.411, de 19 de março de 1998, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º A partir de 01 de março de 1998, o imposto incidente sobre as saídas internas dos produtos a seguir relacionados terá sua base de cálculo reduzida e, quando da respectiva aquisição por estabelecimento comercial, será recolhido antecipadamente, em relação às sucessivas saídas:
............................................................................................................................
XIII – a partir de 01 de janeiro de 1999, pescado, excluído o enlatado ou cozido, a partir de 01 de outubro de 1999, respeitado o disposto no inciso III e observando-se, relativamente a camarão:
......................................................................................................................... ".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de agosto de 2000
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.