DECRETO Nº 22.516, DE 28 DE JULHO DE 2000.

Publicado no DOE de 29.07.2000.

Introduz alterações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 12, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos, ao art. 9º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, os seguinte parágrafos:

"Art.9º .................................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 6º Quando a empresa beneficiária for "trading", observados os procedimentos previstos neste Decreto, em especial quanto à análise dos projetos, o Comitê Diretor do PRODEPE poderá aprovar a alteração da relação dos produtos, para decisão final do Governador do Estado, a ser proferida mediante decreto.

§ 7º A AD/DIPER deverá remeter ao CONDIC, mensalmente, cópia dos decretos de que trata o parágrafo anterior".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

FERNANDO JAIME GALVÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.