DECRETO Nº 23.586, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

Publicado no DOE de 13.09.2001.

Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 02.06.2000, e alterações, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICM 19/85, através do Protocolo ICMS 19/2001, publicado no Diário Oficial da União de 12.07.2001,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01.08.2001, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02.06.2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000.

 

ITEM

PRODUTO

PERÍODO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

i

disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem

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....................................................

....................

....................................................

a partir de 01.08.2001

GO (Protocolo ICMS 19/2001)

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