Publicado no DOE de 24.01.2002.
Introduz alterações no Decreto nº 23.050, de 20 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar as concessões das autorizações para captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 23.050, de 20.02.2001, com a redação dada pelo Decreto nº 23.847, de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A autorização para efeito de captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC deverá ser solicitada à SECULT, pelo empreendedor, em formulário próprio, conforme constante do Anexo 2.
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§ 4º Até 28.02.2002, respeitado o disposto no § 2º, a autorização para captação de Recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC, será emitida pela CGE, independentemente de seu pronunciamento quanto às prestações de contas ali mencionadas".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de janeiro de 2002.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.