DECRETO Nº 25.107, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.

Publicado no DOE de 24.01.2003.

Regulamenta a Lei nº 12.266, de 20 de setembro de 2002, que dispõe sobre a conversão para crédito presumido dos financiamentos do PRODEPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.266, de 20 de setembro de 2002, converteu, definitivamente, para crédito presumido, o financiamento de algumas empresas beneficiárias do PRODEPE que haviam optado pela manutenção desse tipo de incentivo, concedido nos termos da Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e respectivas alterações;

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei nº 12.266, de 2002, determinou que o Poder Executivo, mediante decreto, estabelecerá os prazos para recolhimento das diferenças decorrentes da conversão de financiamento para crédito presumido;

CONSIDERANDO que a legislação estadual estabeleceu, relativamente aos projetos industriais, para efeito de identificação da parcela de saída incentivada, o respeito ao limite de produção a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo,

DECRETA:

Art. 1º O recolhimento das diferenças decorrentes da conversão de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.266, de 20 de setembro de 2002, será efetuado nos prazos indicados nas planilhas constantes no Anexo Único deste Decreto, que deverão ser preenchidas pelos contribuintes que fizeram, à época, a opção pela continuidade do benefício financeiro do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.

Parágrafo único. Para cumprir a exigência prevista no caput deste artigo, as empresas ficam obrigadas, até 31 de janeiro de 2003, a entregar à Coordenadoria Geral de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios - CBM, da Secretaria da Fazenda, cópias das planilhas ali referidas devidamente preenchidas.

Art. 2º O limite de produção a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo do incentivo do PRODEPE, somente se aplica na hipótese de benefício concedido ao comércio importador atacadista de mercadorias do exterior e à central de distribuição, excluído aquele relativo a indústrias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação ao seu art. 2º, a partir de 11 de outubro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de janeiro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 


Anexo Único do Decreto nº 25.107/2003

Planilhas (art. 1º)

Razão Social:

Número do CACEPE:

Decreto de Fruição                     ,     de                    /                    /

Carência de 12 meses

PRODEPE / Indústria (   ) Importação (   )

Período fiscal

Valor do financiamento (Código 096/5). Em R$

Conversão de acordo com o percentual de (     %) de crédito presumido

Prazo de recolhimento do saldo (Código 097/3). Vencimento no último dia útil de cada mês

Valor do crédito presumido

Saldo a recolher em R$

novembro/1998

 

 

 

janeiro/2003

dezembro/1998

 

 

 

janeiro/2003

janeiro/1999

 

 

 

janeiro/2003

fevereiro/1999

 

 

 

janeiro/2003

março/1999

 

 

 

janeiro/2003

abril/1999

 

 

 

janeiro/2003

maio/1999

 

 

 

fevereiro/2003

junho/1999

 

 

 

fevereiro/2003

julho/1999

 

 

 

fevereiro/2003

agosto/1999

 

 

 

março/2003

setembro/1999

 

 

 

março/2003

outubro/1999

 

 

 

março/2003

novembro/1999

 

 

 

abril/2003

dezembro/1999

 

 

 

abril/2003

janeiro/2000

 

 

 

abril/2003

fevereiro/2000

 

 

 

maio/2003

março/2000

 

 

 

maio/2003

abril/2000

 

 

 

maio/2003

maio/2000

 

 

 

junho/2003

junho/2000

 

 

 

junho/2003

julho/2000

 

 

 

junho/2003

agosto/2000

 

 

 

julho/2003

setembro/2000

 

 

 

julho/2003

outubro/2000

 

 

 

julho/2003

novembro/2000

 

 

 

agosto/2003

dezembro/2000

 

 

 

agosto/2003

janeiro/2001

 

 

 

setembro/2003

fevereiro/2001

 

 

 

setembro/2003

março/2001

 

 

 

setembro/2003

abril/2001

 

 

 

outubro/2003

maio/2001

 

 

 

outubro/2003

junho/2001

 

 

 

outubro/2003

julho/2001

 

 

 

novembro/2003

agosto/2001

 

 

 

novembro/2003

setembro/2001

 

 

 

novembro/2003

outubro/2001

 

 

 

dezembro/2003

novembro/2001

 

 

 

dezembro/2003

dezembro/2001

 

 

 

dezembro/2003

janeiro/2002

 

 

 

janeiro/2004

fevereiro/2002

 

 

 

janeiro/2004

março/2002

 

 

 

janeiro/2004

abril/2002

 

 

 

fevereiro/2004

maio/2002

 

 

 

fevereiro/2004

junho/2002

 

 

 

fevereiro/2004

julho/2002

 

 

 

março/2004

agosto/2002

 

 

 

março/2004

TOTAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Razão Social:

Número do CACEPE:

Decreto de Fruição                     ,     de                    /                    /

Carência de 24 meses

PRODEPE / Indústria (   ) Importação (   )

Período fiscal

Valor do financiamento (Código 096/5). Em R$

Conversão de acordo com o percentual de (     %) de crédito presumido

Prazo de recolhimento do saldo (Código 097/3). Vencimento no último dia útil de cada mês

Valor do crédito presumido

Saldo a recolher em R$

novembro/1998

 

 

 

dezembro/2003

dezembro/1998

 

 

 

dezembro/2003

janeiro/1999

 

 

 

dezembro/2003

fevereiro/1999

 

 

 

janeiro/2004

março/1999

 

 

 

janeiro/2004

abril/1999

 

 

 

janeiro/2004

maio/1999

 

 

 

fevereiro/2004

junho/1999

 

 

 

fevereiro/2004

julho/1999

 

 

 

fevereiro/2004

agosto/1999

 

 

 

março/2004

setembro/1999

 

 

 

março/2004

outubro/1999

 

 

 

março/2004

novembro/1999

 

 

 

abril/2004

dezembro/1999

 

 

 

abril/2004

janeiro/2000

 

 

 

abril/2004

fevereiro/2000

 

 

 

maio/2004

março/2000

 

 

 

maio/2004

abril/2000

 

 

 

maio/2004

maio/2000

 

 

 

junho/2004

junho/2000

 

 

 

junho/2004

julho/2000

 

 

 

junho/2004

agosto/2000

 

 

 

julho/2004

setembro/2000

 

 

 

julho/2004

outubro/2000

 

 

 

julho/2004

novembro/2000

 

 

 

agosto/2004

dezembro/2000

 

 

 

agosto/2004

janeiro/2001

 

 

 

setembro/2004

fevereiro/2001

 

 

 

setembro/2004

março/2001

 

 

 

setembro/2004

abril/2001

 

 

 

outubro/2004

maio/2001

 

 

 

outubro/2004

junho/2001

 

 

 

outubro/2004

julho/2001

 

 

 

novembro/2004

agosto/2001

 

 

 

novembro/2004

setembro/2001

 

 

 

novembro/2004

outubro/2001

 

 

 

dezembro/2004

novembro/2001

 

 

 

dezembro/2004

dezembro/2001

 

 

 

dezembro/2004

janeiro/2002

 

 

 

janeiro/2005

fevereiro/2002

 

 

 

janeiro/2005

março/2002

 

 

 

janeiro/2005

abril/2002

 

 

 

fevereiro/2005

maio/2002

 

 

 

fevereiro/2005

junho/2002

 

 

 

fevereiro/2005

julho/2002

 

 

 

março/2005

agosto/2002

 

 

 

março/2005

TOTAIS

 

 

 

 

 


 

Razão Social:

Número do CACEPE:

Decreto de Fruição                     ,     de                    /                    /

Carência de 36 meses

PRODEPE / Indústria (   ) Importação (   )

Período fiscal

Valor do financiamento (Código 096/5). Em R$

Conversão de acordo com o percentual de (     %) de crédito presumido

Prazo de recolhimento do saldo (Código 097/3). Vencimento no último dia útil de cada mês

Valor do crédito presumido

Saldo a recolher em R$

novembro/1998

 

 

 

dezembro/2004

dezembro/1998

 

 

 

dezembro/2004

janeiro/1999

 

 

 

dezembro/2004

fevereiro/1999

 

 

 

janeiro/2005

março/1999

 

 

 

janeiro/2005

abril/1999

 

 

 

janeiro/2005

maio/1999

 

 

 

fevereiro/2005

junho/1999

 

 

 

fevereiro/2005

julho/1999

 

 

 

fevereiro/2005

agosto/1999

 

 

 

março/2005

setembro/1999

 

 

 

março/2005

outubro/1999

 

 

 

março/2005

novembro/1999

 

 

 

abril/2005

dezembro/1999

 

 

 

abril/2005

janeiro/2000

 

 

 

abril/2005

fevereiro/2000

 

 

 

maio/2005

março/2000

 

 

 

maio/2005

abril/2000

 

 

 

maio/2005

maio/2000

 

 

 

junho/2005

junho/2000

 

 

 

junho/2005

julho/2000

 

 

 

junho/2005

agosto/2000

 

 

 

julho/2005

setembro/2000

 

 

 

julho/2005

outubro/2000

 

 

 

julho/2005

novembro/2000

 

 

 

agosto/2005

dezembro/2000

 

 

 

agosto/2005

janeiro/2001

 

 

 

setembro/2005

fevereiro/2001

 

 

 

setembro/2005

março/2001

 

 

 

setembro/2005

abril/2001

 

 

 

outubro/2005

maio/2001

 

 

 

outubro/2005

junho/2001

 

 

 

outubro/2005

julho/2001

 

 

 

novembro/2005

agosto/2001

 

 

 

novembro/2005

setembro/2001

 

 

 

novembro/2005

outubro/2001

 

 

 

dezembro/2005

novembro/2001

 

 

 

dezembro/2005

dezembro/2001

 

 

 

dezembro/2005

janeiro/2002

 

 

 

janeiro/2006

fevereiro/2002

 

 

 

janeiro/2006

março/2002

 

 

 

janeiro/2006

abril/2002

 

 

 

fevereiro/2006

maio/2002

 

 

 

fevereiro/2006

junho/2002

 

 

 

fevereiro/2006

julho/2002

 

 

 

março/2006

agosto/2002

 

 

 

março/2006

TOTAIS