DECRETO Nº 26.495, DE 12 DE MARÇO DE 2004

·         Publicado no DOE de 13.03.2004.

Altera o Decreto nº 25.886, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 25.886, de 25 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º....................................................................................................................

§ 1º Até 30 de abril de 2004, e ressalvadas as demais disposições pertinentes, será observado o seguinte:

..............................................................................................................................

II – sem prejuízo do disposto no inciso I, a edição do competente decreto dispondo sobre o início da fruição dos incentivos fiscais ficará condicionada ao atendimento, pela empresa interessada, de todas as exigências legais, até 31 de março de 2004, devendo a análise final do processo por parte do Estado, ser concluída até 15 de abril de 2004 e objeto de parecer técnico de que tratam o art. 13, III, e o art. 14, I, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.

............................................................................................................................."

Art 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.