DECRETO Nº 26.799, DE 04 DE JUNHO DE 2004

·         Publicado no DOE de 05.06.2004.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação dos produtos que especifica, por indústria de material elétrico, destinados à industrialização pelo importador.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a conveniência de conceder o diferimento do recolhimento do ICMS na importação, por indústria de material elétrico, de produtos para utilização no processo produtivo do importador para a fabricação de determinados produtos,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

...........................................................................................................................

LXXVII - no período de 01 de junho de 2004 a 31 de maio de 2006, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial de material elétrico, dos produtos relacionados no Anexo 47, classificados conforme código da NBM/SH e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos indicados no mencionado Anexo.

.......................................................................................................................".

Art. 2º O benefício previsto no presente Decreto poderá, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Anexo Único do Decreto nº 26.799/2004

"Anexo 47 do Decreto nº 14.876/91

Produtos Importados por Indústria de Material Elétrico com Diferimento do ICMS

(art. 13, LXXVII)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

INÍCIO DE VIGÊNCIA

· poliestireno, não expansível, em formas primárias

3903.19.00

interruptores, tomadas, conectores, caixas e espelhos

01.06.2004

· policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo diverso de suspensão e emulsão

3904.10.90

canaletas e caixas estanque

01.06.2004

· poliamida-6 ou poliamida-6,6 sem carga

3908.10.14

interruptores e tomadas

01.06.2004

· canaleta de polímero de cloreto de vinila

3916.20.00

caixas MT-70 e outras caixas

01.06.2004

· tubo rígido de polímero de cloreto de vinila

3917.23.00

caixas estanque

01.06.2004

· filme (película) de polipropileno bio-orientado

3921.19.00

espelhos, interruptores, tomadas, soquetes, conectores e porta-lâmpadas

01.06.2004

· caixas de papelão ou cartão ondulados (canelados)

4819.10.00

espelhos

01.06.2004

· papel gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, exceto auto-adesivo

4823.19.00

caixas de papelão

01.06.2004

· parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas), exceto tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos, arruelas (pitões) e parafusos perfurantes

7318.15.00

espelhos, interruptores, tomadas, soquetes e conectores

01.06.2004

· mola helicoidal não-cilíndricas

7320.20.90

interruptores

01.06.2004

· barra redonda de latão

7407.21.10

tomadas

01.06.2004

· fio de latão

7408.21.00

interruptores, tomadas e soquetes

01.06.2004

· chapa ou tira de latão, de espessura superior a 0,15 mm, em rolo

7409.21.00

interruptores, tomadas e soquetes

01.06.2004

· ilhoses

7415.29.00

interruptores e tomadas

01.06.2004

· porcas

7415.33.00

interruptores e tomadas

 

· partes de ventiladores

8509.90.00

ventiladores

01.06.2004

· partes de lanternas

8513.90.00

luminárias

01.06.2004

· aparelhos transmissores de televisão, exceto os das posições 31, 32, 33 e 34

8525.10.39

espelhos, tomadas e interruptores

01.06.2004

· partes de campainha

8531.90.00

interruptores e espelhos

01.06.2004

· potenciômetros

8533.39.10

interruptores e espelhos

01.06.2004

· disjuntores

8536.20.00

tomadas e soquetes

01.06.2004

· suportes para lâmpadas (porta-lâmpada e soquete)

8536.61.00

tomadas e soquetes

01.06.2004

· tomadas polarizadas e tomadas blindadas

8536.69.10

tomadas e soquetes

01.06.2004

· peças isolantes de plástico

8547.20.00

espelhos, interruptores, tomadas e conectores

01.06.2004

"