DECRETO Nº 26.995, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

·         Publicado no DOE de 06.08.2004.

Altera o artigo 6º do Decreto nº 25. 851, de 12 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.343, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A ARPE repassará os recursos arrecadados, descontados os tributos incidentes sobre sua receita, com a exploração das atividades lotéricas sob as modalidades de:

I - videoloteria - diretamente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP, instituído pela Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que os aplicará segundo suas normas;

II – loteria regulada pela Resolução COFEPE nº 001/2002 e suas alterações posteriores, até a implementação do Fundo de Incentivo ao Esporte – diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Turismo e Esportes.

§ 1º A ARPE definirá, através de resolução, o cronograma do repasse dos recursos citados no caput deste artigo, bem como o percentual que será revertido para as despesas de operacionalização da fiscalização e regulação e, quando cabível, remuneração da delegação da atividade.

§ 2º As receitas públicas repassadas pela ARPE deverão ser destinadas ao financiamento das atividades contempladas no caput do artigo 6º da Lei nº 12.343, de 29 de janeiro de 2003, sendo vedada a inversão de tais receitas para pagamento de pessoal."

Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de setembro de 2003.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de agosto de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.