DECRETO Nº 26.462, DE 04 DE MARÇO DE 2004

·         Publicado no DOE de 05.03.2004.

Introduz alterações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para incluir a batata inglesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de incluir a batata inglesa na sistemática relativa aos produtos considerados componentes da cesta básica,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a batata inglesa no sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, cujo Anexo Único passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de março de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.462/2004

 

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003

Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (art. 1º)

 

PRODUTO

....

.................................................................................................................

XIV

Batata Inglesa

........................................................................................................................".